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Diretor do Google no Brasil é detido em São Paulo

Companhia se negou a retirar do YouTube vídeo em que candidato a prefeito de Campo Grande (MS) é acusado de prática de crimes

Google: diretor Fábio Coelho foi detido após "descumprimento de ordem judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul" (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2012 às 09h44.

São Paulo - O diretor geral do Google , Fábio Coelho, foi detido nesta quarta-feira pela Polícia Federal, em São Paulo. O motivo: a companhia, dona do YouTube, se recusou a retirar do site de compartilhamento um vídeo em que Alcides Bernal (PP), candidato à Prefeitura de Campo Grande (MS), é acusado de prática criminosa. O Google confirmou a detenção, mas não comenta o caso.

A decisão de detenção foi tomada pelo juiz Flávio Saad Peren, da 35ª Zona Eleitoral. O Google recorreu, mas o pedido foi negado. A ordem de prisão, então, foi encaminhada à Polícia Federal.

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Em agosto, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Luiz Felipe Siegert Schuch, determinou a interrupção do acesso ao Facebook no Brasil durante 24 horas. De acordo com a Justiça catarinense, a empresa não cumpriu uma liminar que determinava a suspensão de uma página na rede social.

Leia a seguir a íntegra da nota da Polícia Federal sobre a detenção de Coelho:

"A Polícia Federal recebeu hoje, 26, da Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.

O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (Artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso.

Será lavrado um termo circunstanciado de ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na Lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo."

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