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Cade impede que iFood feche contratos de exclusividade com restaurantes, após processo da Rappi

No ano passado, Rappi entrou com processo no órgão acusando concorrente de práticas anticompetitivas

iFood: após decisão do Cade, empresa fica impossibilidade de fazer contratos de exclusividade com restaurantes (iFood/Divulgação)
TL

Thiago Lavado

Publicado em 10 de março de 2021 às 19h18.

Última atualização em 13 de março de 2021 às 10h33.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou nesta quarta-feira, 10, a imposição de medida preventiva contra o iFood , impedindo a plataforma de firmar novos contratos de exclusividade com restaurantes. A decisão tem caráter liminar e ainda depende de julgamento final do caso pelo Cade.

A decisão é fruto de uma investigação aberta a partir de uma denúncia da concorrente Rappi no ano passado, que alegou que o iFood, por sua posição de dominância no mercado, restringia a concorrência de demais players ao firmar estes contratos.

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No decorrer do processo, outras empresas, como Uber Eats, além daAssociação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Nacional de Restaurantes endossaram o caso contra os contratos de exclusividade firmados pela plataforma.

"Para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou a medida preventiva. O iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso", disse o Cade em nota publicada no site do órgão.

Procurado, o iFood afirmou receber a decisão "com tranquilidade" e adicionou que "mantém em vigor os contratos firmados pela empresa com seus parceiros exclusivos", para garantir segurança jurídica do setor e continuar "apoiando o crescimento dos seus parceiros exclusivos, especialmente em um momento tão desafiador".

"O iFood tem convicção de que as suas políticas comerciais são legítimas e pró-competitivas, e beneficiam especialmente os próprios restaurantes. A empresa seguirá cooperando com o CADE, como sempre fez, para esclarecer quaisquer dúvidas e preocupações que a autoridade possa ter", afirmou a plataforma em nota.

Em sua defesa durante o processo, o iFood alegou que os contratos eram parte da dinâmica do mercado, e que também eram práticas das concorrentes. Procurado pela Exame nesta quarta, o iFood ainda não se manifestou sobre o caso.

Para Sérgio Saraiva, presidente da Rappi no Brasil, a combinação dos contratos e da concentração de mercado na mão do iFood, criava uma situação ímpar no setor e que gerava competição injusta no mercado. "Quem se beneficia são donos de restaurante e usuários, que não ficam tão presos a um único aplicativo", disse em entrevista à Exame.

"O Cade está se manifestando no sentido de entender o mercado de plataformas, para que ele seja mais competitivo e mais saudável, para que restaurantes tenham mais opções", afirmou Saraiva.

Para Victor Cavalcanti, advogado sênior do Mudrovitsch Advogados, que assessora a Rappi, a decisão preventiva foi tomada de maneira rápida pelo órgão regulador, que entende as dinâmicas em jogo nas plataformas digitais. Com a participação, além da Rappi, de Uber Eats e associações, o Cade teve mais segurança para intervir. "Há fragilidade econômica no setor, novas restrições relacionadas à covid-19 e os tribunais são receosos de intervenções desnecessárias. Atribuímos o conforto a todas as provas e a crise no setor [de restaurantes]", disse.

A Uber Eats, em nota, afirmou que a decisão é o primeiro passo para chegarmos a um ambiente de competição mais justo e transparente no Brasil. "Além disso, esperamos que a medida preventiva ajude os restaurantes a terem mais autonomia para tomar as melhores decisões sobre os seus negócios sem medo de sofrer qualquer tipo de retaliação".

Entenda o caso

Inicialmente correndo sob sigilo, as argumentações dos dois lados foram tornadas públicas em fevereiro deste ano.

A Rappi aponta no processo que o iFood contava, em maio do ano passado, com cerca de 60-70% do mercado de entregas no país e usava a liderança no setor para manter os principais restaurantes em sua plataforma. De acordo com os documentos, a Rappi teria menos de 10% do mercado, ao passo que UberEats teria entre 10 e 20%.

As estimativas mais recentes, segundo a Rappi, apontam para aumento da concentração de mercado nas mãos do iFood, chegando a 80%.

Segundo a Rappi, mesmo a entrada de novas concorrentes no setor, como a 99 Food, no ano passado, não minou a dominância do iFood no mercado. “O simples fato de a participação do agente detentor de posição dominante crescer mesmo com a entrada de novos players é exemplo significativo de que o potencial de aumento da concorrência no mercado apontado pelo Cade no início de 2018 não se consumou. Ao contrário, a competitividade apenas se arrefeceu com o reforço do poder de mercado da Representada e do ecossistema por ela criado”, disse a empresa.

O iFood se defendeu e afirmouque a medida preventiva pleiteada pela Rappi se baseava em suposições que não se sustentavam.

De acordo com os documentos tornados públicos, o iFood afirmava que “a celebração de acordos de exclusividade entre restaurantes e plataformas é parte da dinâmica concorrencial do mercado em questão e cria incentivos para que a plataforma invista em seus parceiros, gerando benefícios evidentes para os restaurantes e para os consumidores de forma mais ampla”. A empresa também apontou para acordos de exclusividade fechados pela própria Rappi com restaurantes.

 

 

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