Anatel regulamenta direitos do consumidor
Um dos principais pontos, segundo o presidente da agência, João Rezende, está relacionado à oferta de serviços convergentes, os chamados "combos"
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2013 às 18h35.
Brasília - O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) aprovou na manhã desta sexta-feira (15) a regulamentação que contempla direitos do consumidor.
Um dos principais pontos, segundo o presidente da agência, João Rezende, está relacionado à oferta de serviços convergentes.
São os chamados "combos", em que as empresas oferecem um conjunto de serviços, como telefone fixo, móvel, TV por assinatura e banda larga.
"Estamos exigindo que isso seja feito de forma totalmente transparente ao usuário", afirmou Rezende após a cerimônia de lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, no Palácio do Planalto, em Brasília.
O texto estabelece, por exemplo, que o preço individual de um desses serviços não pode ser maior que o valor do pacote. "Muitas vezes a empresa usa isso preço de um produto maior que o do combo como estratégia para forçar o consumidor a aderir ao pacote", argumentou Rezende.
Outro ponto, segundo Rezende, é que os grupos empresariais deverão permitir que o consumidor resolva seus problemas relacionados a uma das empresas do grupo. "Uma loja só tem que atender todos os serviços do mesmo grupo", afirmou Rezende.
Brasília - O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) aprovou na manhã desta sexta-feira (15) a regulamentação que contempla direitos do consumidor.
Um dos principais pontos, segundo o presidente da agência, João Rezende, está relacionado à oferta de serviços convergentes.
São os chamados "combos", em que as empresas oferecem um conjunto de serviços, como telefone fixo, móvel, TV por assinatura e banda larga.
"Estamos exigindo que isso seja feito de forma totalmente transparente ao usuário", afirmou Rezende após a cerimônia de lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, no Palácio do Planalto, em Brasília.
O texto estabelece, por exemplo, que o preço individual de um desses serviços não pode ser maior que o valor do pacote. "Muitas vezes a empresa usa isso preço de um produto maior que o do combo como estratégia para forçar o consumidor a aderir ao pacote", argumentou Rezende.
Outro ponto, segundo Rezende, é que os grupos empresariais deverão permitir que o consumidor resolva seus problemas relacionados a uma das empresas do grupo. "Uma loja só tem que atender todos os serviços do mesmo grupo", afirmou Rezende.