Anatel regula corte de internet após término de franquia
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país
Da Redação
Publicado em 18 de abril de 2016 às 12h03.
São Paulo - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira norma que impede as operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam "de modo funcional e adequado" acompanhamento dos serviços prestados.
Este acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.
As operadoras também terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço".
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
O descumprimento acarretará multa diária de 150 mil reais até o limite de 10 milhões de reais, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada.
São Paulo - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira norma que impede as operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam "de modo funcional e adequado" acompanhamento dos serviços prestados.
Este acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.
As operadoras também terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço".
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
O descumprimento acarretará multa diária de 150 mil reais até o limite de 10 milhões de reais, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada.