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Anatel define sinal em cidades da Copa das Confederações

Os atos definem quais faixas associadas ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal e ao Serviço de Acesso Condicionado que as empresas estão autorizadas a usar

Com as decisões, a partir de 12 de abril as empresas podem usar, "em caráter primário, sem exclusividade", as subfaixas de radiofrequências de 2.570 MHz a 2.620 MHz (SXC.hu)
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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2013 às 11h01.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União uma série de atos alterando o uso das faixas de radiofrequências nas cidades que sediarão a Copa das Confederações.

Os atos definem quais faixas associadas ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que as empresas estão autorizadas a usar nas cidades de Salvador, Belo Horizonte, Recife, Brasília, Fortaleza e Rio de Janeiro.

Com as decisões, a partir de 12 de abril as empresas podem usar, "em caráter primário, sem exclusividade", as subfaixas de radiofrequências de 2.570 MHz a 2.620 MHz e também, em caráter secundário, as subfaixas de 2.500 MHz a 2.510 MHz e de 2.620 MHz a 2630 MHz.

Na última sexta-feira (01), a Anatel determinou que as operadoras de TV por assinatura em micro-ondas (MMDS) e SeAC, nessas seis cidades, desocupem determinadas faixas para implantação do serviço móvel de quarta geração (4G).

Com a determinação, as operadoras não devem utilizar as faixas de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz a partir de 12 de abril, sob pena de suspensão das licenças de funcionamento e lacre das respectivas estações.

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Os atos definem quais faixas associadas ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que as empresas estão autorizadas a usar nas cidades de Salvador, Belo Horizonte, Recife, Brasília, Fortaleza e Rio de Janeiro.

Com as decisões, a partir de 12 de abril as empresas podem usar, "em caráter primário, sem exclusividade", as subfaixas de radiofrequências de 2.570 MHz a 2.620 MHz e também, em caráter secundário, as subfaixas de 2.500 MHz a 2.510 MHz e de 2.620 MHz a 2630 MHz.

Na última sexta-feira (01), a Anatel determinou que as operadoras de TV por assinatura em micro-ondas (MMDS) e SeAC, nessas seis cidades, desocupem determinadas faixas para implantação do serviço móvel de quarta geração (4G).

Com a determinação, as operadoras não devem utilizar as faixas de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz a partir de 12 de abril, sob pena de suspensão das licenças de funcionamento e lacre das respectivas estações.

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