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Amazonas faz reclamação ao STF contra incentivos de SP

Reclamação do Amazonas aponta que tais normas paulistas "eliminam incentivo conferido à indústria de produtos de informática situada na Zona Franca de Manaus"

A alegação do Amazonas é de que a legislação paulista representa uma nova tentativa de criar incentivos fiscais relativos ICMS sem convênio do Confaz, "o que atinge diretamente os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, mais precisamente a indústria de informática" (Arquivo/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 16h36.

O Estado do Amazonas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 15819) com pedido de liminar para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo que criam incentivos fiscais à indústria de informática do Estado sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo informações divulgadas pelo site do STF, a reclamação do Amazonas aponta que tais normas paulistas "eliminam incentivo conferido à indústria de produtos de informática situada na Zona Franca de Manaus" e alega que São Paulo está descumprindo medida liminar concedida pelo próprio STF em outubro do ano passado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635) que suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo Estado de São Paulo, que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao ICMS.

A alegação do Amazonas é de que a legislação paulista representa uma nova tentativa de criar incentivos fiscais relativos ICMS sem convênio do Confaz, "o que atinge diretamente os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, mais precisamente a indústria de informática".

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O Estado do Amazonas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 15819) com pedido de liminar para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo que criam incentivos fiscais à indústria de informática do Estado sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo informações divulgadas pelo site do STF, a reclamação do Amazonas aponta que tais normas paulistas "eliminam incentivo conferido à indústria de produtos de informática situada na Zona Franca de Manaus" e alega que São Paulo está descumprindo medida liminar concedida pelo próprio STF em outubro do ano passado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635) que suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo Estado de São Paulo, que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao ICMS.

A alegação do Amazonas é de que a legislação paulista representa uma nova tentativa de criar incentivos fiscais relativos ICMS sem convênio do Confaz, "o que atinge diretamente os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, mais precisamente a indústria de informática".

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