6 perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet
A Câmara dos Deputados deve votar, hoje, o Marco Civil da Internet, lei que estabelece as regras básicas para o uso da internet no Brasil
Maurício Grego
Publicado em 13 de novembro de 2012 às 14h53.
São Paulo — O Marco Civil da Internet deve ser votado hoje pela Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei vem sendo chamado de “constituição da internet” por estabelecer as regras básicas para o funcionamento da rede no Brasil. Ele afeta os prestadores de serviços, os produtores de conteúdo multimídia e todos os brasileiros com acesso à internet . Veja seis perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet.
1 – O que é o Marco Civil da Internet?
É um projeto de lei que estabelece direitos e deveres na utilização da internet no Brasil. Ele deve garantir a liberdade de expressão na rede, preservar a privacidade individual, dar segurança jurídica às empresas que fazem negócios na internet e facilitar o combate a crimes digitais e a punição dos criminosos.
2 – Como surgiu esse projeto?
A proposta de uma legislação específica para a internet é antiga. Uma das primeiras pessoas a defener a ideia foi Ronaldo Lemos, professor da FGV-RJ, num artigo publicado em 2007. Depois disso, várias pessoas e entidades trabalharam na redação do projeto de lei, que ainda ficou um ano aberto à consulta pública. Foi encaminhado à Câmara em agosto de 2011. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) é o relator do projeto.
3 – O que é o princípio da neutralidade?
Um dos princípios que embasam o Marco Civil da Internet é a neutralidade da rede, ou seja, a ideia de que ela não deve privilegiar ou discriminar determinados conteúdos ou usuários. A neutralidade evitaria, por exemplo, que um provedor de serviços pudesse bloquear o acesso ao conteúdo de um concorrente, fazendo uma espécie de censura.
As empresas de telecomunicações e outros provedores de serviços querem ter a opção de impor barreiras a usuários que, por exemplo, fazem downloads volumosos e, assim, congestionam a rede. Esta última posição acabou predominando no projeto. Ele abre brechas no princípio da neutralidade ao permitir que o acesso a determinados conteúdos seja limitado para garantir a segurança do usuário ou para evitar a degradação de serviços essenciais.
4 – Porque a neutralidade causa polêmica?
A polêmica gira em torno de quem vai regulamentar essas exceções ao princípio da neutralidade. A proposta original era que a regulamentação fosse feita por decreto governamental depois de uma consulta ao Comitê Gestor da Internet (CGI-BR). Mas o ministro das comunicações Paulo Bernardo tem proposto que a regulamentação seja feita pela Anatel.
É uma solução que não é bem vista por algumas organizações. Elas consideram que o CGI-BR, por ter a participação de muitas empresas e entidades, está numa posição equilibrada para avaliar a questão. Já a Anatel, como tem foco especificamente no setor de telecomunicações, acabaria propondo soluções que contrariam interesses de outros setores.
5 – O que mudou na semana passada?
Originalmente, o texto dizia que um prestador de serviços só era obrigado a remover conteúdo impróprio da web se houvesse uma ordem judicial estabelecendo isso. Mas o projeto foi modificado de modo a eliminar a necessidade de decisão judicial para que os sites sejam obrigados a remover conteúdos. O novo texto diz que basta uma notificação para isso. Essa é outra questão polêmica.
6 – Quais são as consequências dessa alteração?
A mudança foi feita a pedido da ministra da cultura Marta Suplicy, sob a alegação que isso facilitaria o combate à pirataria de vídeos, fotos e textos. A alteração é defendida, por exemplo, pela Abert, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, que vê, nela, uma forma de facilitar a proteção dos direitos autorais. Com ela, fica mais fácil, por exemplo, remover vídeos não autorizados do YouTube.
A mudança é contestada pela Abranet, entidade dos provedores de serviços na internet, e por várias outras entidades, que enxergam, nela, uma porta aberta para a censura. Alguém poderia fazer uma denúncia infundade e obter a eliminação de conteúdo de um site antes mesmo de a justiça avaliar se aquela denúncia faz sentido ou não.
São Paulo — O Marco Civil da Internet deve ser votado hoje pela Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei vem sendo chamado de “constituição da internet” por estabelecer as regras básicas para o funcionamento da rede no Brasil. Ele afeta os prestadores de serviços, os produtores de conteúdo multimídia e todos os brasileiros com acesso à internet . Veja seis perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet.
1 – O que é o Marco Civil da Internet?
É um projeto de lei que estabelece direitos e deveres na utilização da internet no Brasil. Ele deve garantir a liberdade de expressão na rede, preservar a privacidade individual, dar segurança jurídica às empresas que fazem negócios na internet e facilitar o combate a crimes digitais e a punição dos criminosos.
2 – Como surgiu esse projeto?
A proposta de uma legislação específica para a internet é antiga. Uma das primeiras pessoas a defener a ideia foi Ronaldo Lemos, professor da FGV-RJ, num artigo publicado em 2007. Depois disso, várias pessoas e entidades trabalharam na redação do projeto de lei, que ainda ficou um ano aberto à consulta pública. Foi encaminhado à Câmara em agosto de 2011. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) é o relator do projeto.
3 – O que é o princípio da neutralidade?
Um dos princípios que embasam o Marco Civil da Internet é a neutralidade da rede, ou seja, a ideia de que ela não deve privilegiar ou discriminar determinados conteúdos ou usuários. A neutralidade evitaria, por exemplo, que um provedor de serviços pudesse bloquear o acesso ao conteúdo de um concorrente, fazendo uma espécie de censura.
As empresas de telecomunicações e outros provedores de serviços querem ter a opção de impor barreiras a usuários que, por exemplo, fazem downloads volumosos e, assim, congestionam a rede. Esta última posição acabou predominando no projeto. Ele abre brechas no princípio da neutralidade ao permitir que o acesso a determinados conteúdos seja limitado para garantir a segurança do usuário ou para evitar a degradação de serviços essenciais.
4 – Porque a neutralidade causa polêmica?
A polêmica gira em torno de quem vai regulamentar essas exceções ao princípio da neutralidade. A proposta original era que a regulamentação fosse feita por decreto governamental depois de uma consulta ao Comitê Gestor da Internet (CGI-BR). Mas o ministro das comunicações Paulo Bernardo tem proposto que a regulamentação seja feita pela Anatel.
É uma solução que não é bem vista por algumas organizações. Elas consideram que o CGI-BR, por ter a participação de muitas empresas e entidades, está numa posição equilibrada para avaliar a questão. Já a Anatel, como tem foco especificamente no setor de telecomunicações, acabaria propondo soluções que contrariam interesses de outros setores.
5 – O que mudou na semana passada?
Originalmente, o texto dizia que um prestador de serviços só era obrigado a remover conteúdo impróprio da web se houvesse uma ordem judicial estabelecendo isso. Mas o projeto foi modificado de modo a eliminar a necessidade de decisão judicial para que os sites sejam obrigados a remover conteúdos. O novo texto diz que basta uma notificação para isso. Essa é outra questão polêmica.
6 – Quais são as consequências dessa alteração?
A mudança foi feita a pedido da ministra da cultura Marta Suplicy, sob a alegação que isso facilitaria o combate à pirataria de vídeos, fotos e textos. A alteração é defendida, por exemplo, pela Abert, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, que vê, nela, uma forma de facilitar a proteção dos direitos autorais. Com ela, fica mais fácil, por exemplo, remover vídeos não autorizados do YouTube.
A mudança é contestada pela Abranet, entidade dos provedores de serviços na internet, e por várias outras entidades, que enxergam, nela, uma porta aberta para a censura. Alguém poderia fazer uma denúncia infundade e obter a eliminação de conteúdo de um site antes mesmo de a justiça avaliar se aquela denúncia faz sentido ou não.