Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 15h00.
Com o pagamento do 13º salário e o aumento de compras, o fim do ano é especialmente atrativo para criminosos digitais porque há mais dinheiro em circulação na economia.
Com o uso do Pix mais intenso, há um pico de golpes online, promoções falsas, sites de viagem fraudulentos e supostas entregas que nunca chegam.
As altas temporadas dos crimes digitais, como Black Friday, 13º salário e feriados de fim de ano, abrem brechas para golpes e fraudes e, consequentemente, geram impacto no vazamento de dados na população brasileira.
Como auxílio para a prevenção contra golpes nesta época do ano, o SBT News entrevistou especialistas em Direito Digital e Proteção de Dados e reuniu dicas de como se proteger.
Segundo a especialista em direito digital Antonielle Freitas, do Viseu Advogados, o fim do ano concentra muitas compras online e presenciais, e isso atrai quem está de olho na distração dos consumidores.
As principais medidas de proteção são:
Para os meios de pagamento, Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, orienta que o Pix exige uma atenção especial.
"Apesar de ser rápido e prático, ele costuma ser irreversível em casos de fraude. Sempre que possível, o ideal é optar por cartões de crédito, que oferecem mecanismos de contestação", diz.
O ideal é agir rapidamente para tentar minimizar os danos:
O consumidor vítima de golpe digital possui uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em muitos casos, é possível exigir o ressarcimento dos valores indevidamente pagos, especialmente quando há falha na segurança do serviço, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes ou omissão da plataforma utilizada.
Para Cárgano, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores, o que inclui bancos, instituições financeiras e plataformas digitais, sempre que houver falha na prestação do serviço.
"Na prática, o Poder Judiciário brasileiro tende a reconhecer a responsabilidade de bancos e plataformas quando fica demonstrada a existência de vulnerabilidades nos sistemas ou a falta de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes", explica o especialista.
O advogado ainda esclarece que a exclusão da responsabilidade de bancos e plataformas, ocorre apenas quando fica comprovada a culpa exclusiva do consumidor, ou seja, quando não há falha no sistema da instituição, não há vazamento de dados e o próprio consumidor age de forma manifestamente imprudente, rompendo o chamado "nexo causal".
Além dos prejuízos materiais, o consumidor também pode ter direito à indenização por danos morais, especialmente nos casos de exposição indevida de dados pessoais, bloqueio injustificado de contas ou prejuízos à sua reputação financeira.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça esse cenário ao impor às empresas o dever de garantir a segurança das informações pessoais e de adotar medidas preventivas e corretivas em caso de incidentes.
Ou seja, o consumidor não precisa "assumir o prejuízo". Existem ferramentas legais e financeiras para proteção.
Segundo Antonielle, existem vários canais oficiais e seguros, dentre eles:
Quanto mais cedo a vítima buscar ajuda, maiores são as chances de reverter parte do dano e impedir prejuízos adicionais.
Cárgano instrui que, no campo jurídico, a vítima pode procurar apoio com advogados especializados em Direito Digital e/ou Direito do Consumidor, que poderão avaliar responsabilidades, orientar sobre a produção de provas e indicar a melhor estratégia para obtenção de ressarcimento ou indenização. Quem não puder arcar com os custos de um advogado pode procurar a Defensoria Pública mais próxima.