(Antonio Cruz/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 25 de julho de 2019 às 16h51.
Última atualização em 25 de julho de 2019 às 17h15.
São Paulo - O calendário do saque-aniversário do FGTS em 2020 vai iniciar em abril e se encerrar em dezembro. É o que disse o subsecretário de política macroeconômica do Ministério da Economia, Vladmir Kuhl Teles, à EXAME.
O saque-aniversário vai conceder ao trabalhador, a partir do ano que vem, a possibilidade de sacar, todo ano, um percentual de seu saldo. O cotista terá três meses para sacar seu dinheiro. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
De abril a julho do ano que vem, poderão realizar o saque-aniversário quem nasceu em janeiro e fevereiro. De maio a agosto, poderão sacar o dinheiro quem nasceu nos meses de março e abril. De junho a agosto o saque anual poderá ser feito para os que nasceram em maio e junho.
A partir de julho de 2020 o calendário do saque anual se normaliza e quem nasceu em julho terá três meses para sacar uma parte do saldo a partir do primeiro dia do mês de seu aniversário, e assim sucessivamente até dezembro.
Veja abaixo o calendário completo do saque-aniversário do FGTS em 2020:
Trabalhadores | Período do saque |
---|---|
Nascidos em janeiro e fevereiro | Abril a julho de 2020 |
Nascidos em março e abril | Maio a agosto de 2020 |
Nascidos em maio e junho | Junho a setembro de 2020 |
Nascidos em julho | Julho a outubro de 2020 |
Nascidos em agosto | Agosto a novembro de 2020 |
Nascidos em setembro | Setembro a dezembro de 2020 |
Nascidos em outubro | Outubro de 2020 a janeiro de 2021 |
Nascidos em novembro | Novembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Nascidos em dezembro | Dezembro de 2020 a março de 2021 |
O trabalhador que quiser sacar anualmente um porcentual de recursos do fundo deve informar a decisão ao banco a partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês de aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já no ano que vem.
O calendário do saque de até 500 reais para cada conta ativa e inativa do fundo ainda não foi divulgado. A Caixa deve divulgá-lo a partir do dia 5 de agosto.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra atual.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá sacar todo o valor caso seja demitido. Ele só poderá voltar a ter o direito dois anos depois de optar pelo saque anual.
Os demais uso de recursos do fundo, como para compra da primeira moradia e abatimento de dívidas de crédito imobiliário, continuarão a ser permitidos mesmo que o trabalhador opte pelo Saque-Anual.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
No saque-aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, segundo um escalonamento divulgado pelo governo na tabela abaixo.
Limite das faixas de saldo em R$ | Porcentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
---|---|---|
até R$ 500 | 50% | |
de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50,00 |
de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150,00 |
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,001 | 5% | R$ 2.900,00 |
Quem tiver até 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, caso tenha 500 reais depositados, poderá sacar 250 reais.
Já quem tiver mais de 500 reais poderá sacar um porcentual do saldo mais um valor adicional, de acordo com o valor que tem depositado. Quem tiver entre 500,1 a 1 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais 50 reais. Quem tiver mais de 20 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano. Ou seja, quem tiver 20,1 mil reais, poderá sacar mil reais mais uma parcela adicional de 2,9 mil reais. Ou seja, 3,9 mil reais.