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IRPF: Rendimentos Tributáveis de PJ (Exigibilidade Suspensa)

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Rendimentos tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2016 às 19h53.

Na ficha "Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)" são reportados os rendimentos tributáveis cuja discussão – se seria devido algum imposto ou não em decorrência do rendimento - ainda está ocorrendo no Poder Judiciário. O nome da ficha é explicado pelo fato de que são rendimentos que estão com a exigibilidade do Imposto de Renda suspensa em razão do processo.

As informações sobre esses rendimentos normalmente são fornecidas pela fonte pagadora, que é polo ativo no processo judicial. Assim, se no informe encaminhado pela fonte pagadora houver algum tipo de valor descrito como rendimento tributável com exigibilidade suspensa, ele deve ser declarado nesta ficha.

Para isso, basta abrir a ficha “Rendimentos tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)”, no menu do lado esquerdo do programa do Imposto de Renda 2016, e clicar em "Novo". 

Em seguida, informe o nome da Fonte Pagadora, CNPJ, o valor do rendimento recebido e o valor do depósito judicial do imposto, caso haja (esse depósito é muito comum para se evitar multas e juros caso a causa não seja ganha).

Vale destacar que os dados incluídos nesta ficha são meramente informativos e os rendimentos não são somados aos cálculos da declaração até decisão definitiva do processo.

Ir para o próximo passo: Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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