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Investidor de banco quebrado pode ser ressarcido mais rápido

Agora, todas as operações de investimento em CDBs e LCIs, além de debêntures, poderão ter a identificação do investidor com mais facilidade


	Fachada do Banco BVA: a dificuldade de identificar os investidores de CDBs do banco levou à demora do ressarcimento pelo FGC
 (Divulgação)

Fachada do Banco BVA: a dificuldade de identificar os investidores de CDBs do banco levou à demora do ressarcimento pelo FGC (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2013 às 11h57.

São Paulo - O processo de identificar os investidores de títulos de renda fixa emitidos por bancos e empresas que deem calote promete ficar mais rápido e fácil com uma novidade da Cetip, empresa depositária desse tipo de título. A companhia acaba de lançar o Cetip Certifica, que permitirá às corretoras e distribuidoras entregar um relatório individual a cada cliente pessoa física que investir em renda fixa. O documento servirá como confirmação de que os ativos adquiridos por esses investidores estão registrados e identificados na Cetip em seu nome.

Em um primeiro momento, o extrato, que será mensal, contemplará debêntures (títulos de dívida emitidos por companhias não financeiras), Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), os dois últimos emitidos por bancos. Neste primeiro mês de funcionamento do sistema, a XP Investimentos, corretora que participou dos testes envolvendo a novidade, terá exclusividade dos relatórios. Após este período, outras corretoras poderão passar a oferecer o serviço.

O novo serviço é importante uma vez que pode haver demora para identificar investidores em títulos de renda fixa de bancos que quebraram para que eles sejam ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso das pessoas que investiram em CDBs do banco BVA e que não tiveram ressarcimento imediato.

Essa dificuldade de identificação ocorre porque o registro só é obrigatório para operações de mais de 50 mil reais, e não garante a identificação do investidor pelo CPF - que só é exigida quando o investidor tem mais de um milhão de reais aplicados em uma mesma instituição financeira.

O registro dos papéis é feito pelo banco ou empresa emissora, enquanto que a identificação do investidor pelo CPF é feita pela instituição que faz a intermediação do investimento - que pode ser o próprio banco emissor do papel ou uma corretora independente. Contudo, algumas corretoras vinham optando apenas por identificar as operações obrigatórias, o que atrasava o processo de ressarcimento dos investidores.

Segundo a Cetip, nessa primeira fase, as operações realizadas pela XP Investimentos para seus clientes de renda fixa só serão finalizadas se houver o registro e a identificação do investidor, pois uma trava no sistema possibilitará essa segurança.

O relatório da Cetip mostrará que a custódia é do cliente, o que lhe dará mais segurança ao investir em papéis de renda fixa emitidos por bancos. Exigir isso da corretora pode ser crucial para os investidores que temem ficar com o dinheiro "preso" por muito tempo em caso de quebra do banco emissor de seus CDBs e LCIs.

Hoje, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ressarce os investidores de CDBs, LCIs e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) emitidos por bancos que quebraram, em um valor de até 250 mil reais por CPF por instituição financeira.

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