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Conheça as regras para migrar sua dívida para outro banco

Segundo regulamentação, portabilidade de crédito não pode ter custo para o devedor, e banco tem um dia útil para dar informações sobre operação do cliente


	Dinheiro: na portabilidade de crédito, banco de destino quita dívida com banco de origem e passa a ser seu novo credor
 (USP Imagens)

Dinheiro: na portabilidade de crédito, banco de destino quita dívida com banco de origem e passa a ser seu novo credor (USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2013 às 14h10.

São Paulo - O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de regulamentar as regras para portabilidade de dívidas, que é o direito de um mutuário transferir um empréstimo ou financiamento para outro banco a fim de obter taxas de juros menores.

As regras se aplicam à migração de linhas de crédito como financiamentos de imóveis, crédito consignado, financiamentos de carros, entre outra, e entrarão em vigor em 5 de maio de 2014.

A portabilidade de crédito já era permitida, mas ainda era pouco realizada e não regulamentada. Ela deve ser solicitada junto à instituição financeira para onde o devedor quer migrar sua dívida, e a própria instituição entra em contato com o banco onde o crédito foi originalmente concedido.

Em resolução publicada na última sexta-feira, o governo determinou uma série de regras. Uma delas prevê que os custos da operação não podem ser repassados para o cliente que deseja migrar sua dívida.

A regulamentação também estabelece que, para configurar uma portabilidade, apenas sejam alteradas as taxas de juros. O valor do empréstimo ou financiamento e o prazo devem permanecer os mesmos na nova instituição financeira.

Os bancos terão apenas um dia útil para fornecer as informações relativas às operações de crédito de seus clientes quando estes as solicitarem.

São elas: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução do saldo devedor, modalidade de crédito, taxa de juros anual, nominal e efetiva, prazo total e remanescente, sistema de pagamento, valor de cada prestação (especificando o valor do principal e dos encargos) e a data do último vencimento da operação.

A troca de informações entre o banco onde a dívida foi originada e o banco de destino deve se dar exclusivamente por meio eletrônico, via sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central.


Requisição de portabilidade

A instituição financeira para onde a dívida estiver sendo transferida deverá disponibilizar ao devedor as informações da requisição de portabilidade, documento enviado ao banco de origem da dívida.

Essa requisição deve conter CPF e telefone do devedor, o número do contrato da operação de crédito, a proposta da instituição de destino (com taxa de juros anual, nominal e efetiva, além de Custo Efetivo Total, prazo, sistema de pagamento e valor das prestações), índice de correção das prestações e endereço completo do banco de destino.

No caso dos financiamentos de imóveis, a requisição de portabilidade deve também trazer três datas de referência para o cálculo do saldo devedor da operação de crédito.

Após receber a requisição de portabilidade, a instituição financeira onde se originou a dívida tem até cinco dias úteis para solicitar a transferência de recursos à instituição de destino da dívida. Essa transferência precisa ser feita por meio de uma TED específica para operações de portabilidade.

Financiamento de imóveis

Ainda segundo a resolução, os financiamentos imobiliários dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que forem objeto de portabilidade deverão permanecer nesta modalidade de financiamento, ou seja, dentro do SFH.

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