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10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo

EXAME.com responde as principais dúvidas de leitores sobre a medida anunciada nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer

Mulher com dúvidas: saques poderão ser feitos no ano que vem (Oko_SwanOmurphy/Thinkstock)

Mulher com dúvidas: saques poderão ser feitos no ano que vem (Oko_SwanOmurphy/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 23 de dezembro de 2016 às 16h58.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2017 às 17h57.

São Paulo - O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) a liberação de saque do dinheiro acumulado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o próprio presidente, 87% dos valores acumulados nestas contas correspondem a até um salário mínimo (880 reais).

EXAME.com responde abaixo as principais dúvidas de leitores sobre a medida, com base no anúncio do presidente, em informações da Caixa e na Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (23).

1 – Quem pode sacar o dinheiro?

Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.

Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador em 2017, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido após o dia 31 de dezembro de 2015.

Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e depois de o trabalhador ficar três anos sem trabalhar com carteira assinada.

2 – O que é uma conta inativa?

Segundo a Medida Provisória, contas no FGTS serão agora considerada inativas quando o contrato de trabalho tiver sido encerrado até dezembro de 2015.

Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.

Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.

O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.

Atualmente o balanço da Caixa classifica como inativas contas que ficam mais de cinco anos sem receber depósitos do FGTS. Portanto, ainda aparecem como ativas no sistema do banco as contas que são inativas pela nova regra. Portanto, isso não significa que não estejam enquadradas na nova regra.

Segundo informações da Caixa, a classificação irá mudar e seguirá a nova regra até a divulgação do cronograma em fevereiro. Enquanto isso, o banco orienta que os trabalhadores considerem apenas se a data de afastamento informada em cada conta, e desconsidere a classificação de inativa e ativa. Se a data do afastamento for anterior a dezembro de 2015, os recursos poderão ser sacados este ano, conforme o calendário que será divulgado pelo governo.

3 - Preciso fazer algo para receber o dinheiro?

O saque vai depender de autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.

4 – Quando poderei sacar os recursos?

A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo.

Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.

5 – O valor do saque será limitado?

Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.

Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho que tenham sido rescindidos até o dia 31 de dezembro de 2015.

6 - Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?

Tem, desde que ainda tenha dinheiro na conta relacionada a esse contrato de trabalho.

7 – Como consulto o saldo que poderei sacar em 2017?

O saldo que o trabalhador tem em contas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.

Os extratos também podem ser checados pelo autoatendimento e nas agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.

Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.

Veja mais informações sobre a consulta ao saldo de contas inativas do FGTS.

8 - Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?

Tem, desde que ainda haja saldo remanescente em contas nas quais os recursos poderão ser sacados.

9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?

Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.

10 – Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?

Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.

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