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Dia das Mães: as histórias de mulheres que fizeram adoção solo no Brasil

A adoção monoparental, quando um único adulto adota uma criança ou um adolescente, conta com as mesmas regras do processo biparental

A administradora Marinildes Amorim Queiroz é mãe de Diego Amorim Queiroz, 11 anos, e Bruno Amorim Queiroz, 13 anos. (Rovena Rosa/Agência Brasil)

A administradora Marinildes Amorim Queiroz é mãe de Diego Amorim Queiroz, 11 anos, e Bruno Amorim Queiroz, 13 anos. (Rovena Rosa/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de maio de 2022 às 09h08.

Última atualização em 8 de maio de 2022 às 09h09.

Antes mesmo de se tornar adulta, a administradora Marinildes Queiroz, 56 anos, tinha o sonho de adotar uma criança. Depois de ela mesma ter sido adotada aos 4 anos, a moradora da capital paulista conseguiu, em 2016, adotar sozinha dois irmãos que, na época, tinham 5 e 7 anos.

O processo começou com uma ida ao fórum, entrevistas com assistente social e psicólogo e a entrada formal na fila de adoção. Passado um ano e meio, Marinildes foi chamada para conhecer as crianças e deu continuidade ao processo, incluindo visitas de aproximação.

“Na adoção tardia, as crianças, quando são adotadas, nos primeiros meses, fazem testes. Elas te testam no limite máximo que é para ter certeza de que ali é um lugar seguro, de que ali é o lugar delas e de que não vai haver um segundo abandono”, explicou Marinildes.

Ela alerta que a expectativa de gratidão por parte da criança não deve ser fator motivador para a adoção. “Se você espera adotar para que o outro seja grato eternamente porque você deu família, casa, amor, carinho, esse não é o caminho. Relacionamento é construção, feita de confiança, segurança, apoio, cuidado, atenção”.

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A servidora pública Sílvia*, 47 anos, após retirar as trompas, chegou a passar pelo processo de fertilização in vitro, mas não conseguiu engravidar. Ela sentia que seu companheiro à época fazia questão que o filho fosse biológico. Diante da situação, a moradora de Brasília se separou e optou pela adoção monoparental.

“Fiz terapia e falei: 'Eu quero ser mãe, mas não precisa sair da minha barriga'. Se eu adotar, vou ser feliz tanto quanto”, disse. “Eles deixam claro que estão buscando famílias para as crianças e não crianças para as famílias. E também mostram as estatísticas. As pessoas falam muito ‘Tem tanta criança aí pra ser adotada' e não é bem assim”, completou.

Sílvia deu início ao processo de adoção em 2016 e, em junho de 2021, recebeu a ligação informando que havia uma criança – um menino de cerca de 2 anos e meio. Após as visitas, ela recebeu a guarda temporária e, em seguida, a guarda provisória por tempo indeterminado.

“Ele fala: 'Mamãe não vai trabalhar. Mamãe tem que esperar'. Ainda fica inseguro. A questão do abandono, embora tenha ido para abrigo bebê, acho que ainda é muito forte nele. Então eu sempre falo: ‘A mamãe vai sempre voltar. A mamãe volta’”, contou.

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Avanços

A adoção monoparental – quando um único adulto adota uma criança ou um adolescente – passou a ser melhor compreendida ao longo do tempo, conforme avalia o juiz Iberê de Castro Dias, da Corregedoria Geral da Justiça em assuntos da Infância e Juventude.

“Não existe nenhuma diferença de regras entre as adoções mono ou biparentais. Tanto faz a adoção ser realizada por um só homem, por uma só mulher, por um casal hétero ou por um casal homoafetivo. As regras são rigorosamente as mesmas, os prazos são rigorosamente os mesmos. Os procedimentos a serem seguidos são sempre os mesmos”, explicou.

“Especialmente no Brasil, que tem uma quantidade considerável de famílias monoparentais biológicas – porque não é raro que os homens se furtem de suas responsabilidades como pais -, por conta dessa percepção de que era assim que boa parte das famílias brasileiras era constituída que se passou a admitir com tranquilidade a adoção monoparental.”

De acordo com Dias, a sociedade começa a compreender que o acolhimento de uma criança ou adolescente por uma única pessoa não traz nenhum inconveniente de antemão para o acolhido. “O que a gente precisa, em qualquer um dos casos, é entender que, se aquela pessoa ou aquele casal que se apresenta para adotar tem como atender as necessidades para o desenvolvimento saudável daquela criança, ela está acolhida.”

*Nome fictício. A pessoa não quis ser identificada porque o processo de guarda ainda não está encerrado.

(Por Agência Brasil)

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