Dia da Imaculada Conceição: veja onde é feriado dia 8 de dezembro
Apesar do apelo da data e da popularidade da santa, o dia não é feriado nacional, mas algumas cidades e estados criaram feriados locais
Redação Exame
Publicado em 4 de dezembro de 2023 às 10h32.
Última atualização em 6 de dezembro de 2023 às 14h30.
No dia 8 de dezembro, celebra-se o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, santa da igreja católica. A festa litúrgica no dia 8 de dezembro teve início em 1854, quando o Papa Pio IX concedeu o título de dogma católico, conceito usado para definir que determinado fato é uma verdade absoluta.
No caso da santa, o significado é que ela é imaculada, isto é, sem mancha e concebeu Jesus sem marca do pecado original.
- PIB da Índia avança 7,6% no trimestre até setembro, na comparação anual
- Lançamentos da Netflix em dezembro de 2023: veja os filmes e as séries
- Quais os feriados e datas comemorativas de dezembro de 2023
- Dia do Evangélico é feriado? Veja lista de estados brasileiros que adotam a data
- Von der Leyen e Zelensky conversam sobre recomendações para entrada da Ucrânia na UE
- Azul vai ampliar em 18% a oferta de voos no Rio a partir de janeiro de 2024
Apesar do apelo da data e da popularidade da santa, não há nenhuma lei federal que estabeleça o dia como feriado nacional. Existem, no entanto, cidades e estados que aprovaram leis que transformaram o dia 8 de dezembro em feriado.
Entre os estados, estão Maranhão, no nordeste, e Amazonas, do norte do país. O número de municípios é bem maior e incluem desde capitais a cidades relevantes economicamente no país.
8 de dezembro é feriado? Veja onde:
- Belo Horizonte (BH)
- Aracaju (SE)
- Salvador (BA)
- Recife (PE)
- Maceió (AL)
- Belém (PA)
- Presidente Prudente (SP)
- Franca (SP)
- Piracicaba (SP)
- Teresina (PI)
- Campinas (SP)
- São José do Rio Preto (SP)
Tem que trabalhar no feriado?
Como não é um feriado nacional, 8 de dezembro é um dia normal de trabalho para as pessoas que não vivem em regiões com leis estaduais ou municipais.
Já em cidades onde vigora a lei, caso os funcionários sejam convidados ou obrigados a comparecer ao trabalho, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, ou seja, com adicional de 100%, ou conceder uma folga compensatória - se houver prévio acordo individual ou coletivo nesse sentido.