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Venda casada pode dar multa de R$ 10 milhões à Oi

Caso a empresa insista na prática, Anatel indica que pode determinar a suspensão da venda do serviço


	Anatel determinou que a empresa suspendesse práticas como a de condicionar vantagens para o assinante da banda larga mediante contratação da telefonia fixa
 (Marcelo Correa)

Anatel determinou que a empresa suspendesse práticas como a de condicionar vantagens para o assinante da banda larga mediante contratação da telefonia fixa (Marcelo Correa)

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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2012 às 10h43.

São Paulo - O Conselho Diretor da Anatel negou recurso da Brasil Telecom (Oi) contra multa de R$ 10 milhões por ter descumprido cautelar da Anatel em relação à venda casada.

A fiscalização da Anatel determinou que a empresa suspendesse práticas como a de condicionar vantagens para o assinante do SCM (banda larga) mediante contratação do STFC (telefonia fixa), fixação de preço do serviço separado mais caro do que à oferta conjunta etc.

A Oi recorreu inicilamente da interposição da medida cautelar alegando basicamente insuficiência probatória das reclamações cadastradas em sistema da Anatel, intervenção indevida da agência sobre a livre iniciativa e a inexistência da venda casada. Esses argumentos foram todos rechaçados pelo Conselho Diretor.

Na decisão do Conselho desta quinta, 16, que julgou recurso contra o eventual descumprimento da cautelar, foi determinado que a Superintendência de Serviços Privados solicite nova fiscalização para verificar se a determinação da Anatel está sendo cumprida. Caso contrário, a agência não descarta medidas mais duras, como, por exemplo a suspensão da comercialização do serviço de banda larga.

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