Riachuelo colocará em prática nova lei trabalhista em toda a rede
O presidente da rede, Flavio Rocha, considera irracional o argumento de que as novas regras da reforma podem pressionar os salários do setor para baixo
Ligia Tuon
Publicado em 12 de novembro de 2017 às 16h29.
Última atualização em 13 de novembro de 2017 às 17h57.
São Paulo - A Riachuelo irá colocar em prática as novas regras vindas com a reforma trabalhista imediatamente. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente da rede, Flavio Rocha, comemorou princialmente a legalização da jornada intermitente. "Serviços têm que ser prestados na hora que o cliente quer, nos fins de semana. Por isso a jornada flexível e o trabalho intermitente são imprescindíveis".
Segundo Rocha, o mercado de trabalho brasileiro ainda vivia na era Getúlio Vargas em termos de legislação. "Naquela época, a única expectativa de emprego formal era na indústria". O empresário destaca que os tempos hoje são outros: "hoje, o setor de serviços responde por 75% dos empregos, e a indústria, 9%".
Questionado sobre a possibilidade de a terceirização e a jornada intermitente fragilizarem os trabalhadores - consequência negativa das novas regras, segundo opositores da reforma - o presidente da Riachuelo diz que a burocracia trabalhista está isolada falando só em causa própria: "os trabalhadores não se mobilizam nesse sentido", defende.
Rocha também disse considerar irracional o argumento de que as novas regras da reforma podem pressionar os salários do setor para baixo. Também não procede para o empresário que os trabalhadores podem perder poder de barganha por melhores direitos: "o bom sindicalismo vai se fortalecer".
Novas regras
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, e entrou em vigor no sábado, 11. Entre os 100 pontos modificados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes no ano, o fim da contribuição sindical e a possibilidade de acordo em relação a benefícios do trabalhador em caso de demissão.