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Riachuelo colocará em prática nova lei trabalhista em toda a rede

O presidente da rede, Flavio Rocha, considera irracional o argumento de que as novas regras da reforma podem pressionar os salários do setor para baixo

Flávio Rocha, da Riachuelo: segundo o presidente da rede, o mercado de trabalho brasileiro ainda vivia na era Getúlio Vargas em termos de legislação (Germano Luders/Exame)

Ligia Tuon

Publicado em 12 de novembro de 2017 às 16h29.

Última atualização em 13 de novembro de 2017 às 17h57.

São Paulo - A Riachuelo irá colocar em prática as novas regras vindas com a reforma trabalhista imediatamente. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente da rede, Flavio Rocha, comemorou princialmente a legalização da jornada intermitente. "Serviços têm que ser prestados na hora que o cliente quer, nos fins de semana. Por isso a jornada flexível e o trabalho intermitente são imprescindíveis".

Segundo Rocha, o mercado de trabalho brasileiro ainda vivia na era Getúlio Vargas em termos de legislação. "Naquela época, a única expectativa de emprego formal era na indústria". O empresário destaca que os tempos hoje são outros: "hoje, o setor de serviços responde por 75% dos empregos, e a indústria, 9%".

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Questionado sobre a possibilidade de a terceirização e a jornada intermitente fragilizarem os trabalhadores - consequência negativa das novas regras, segundo opositores da reforma - o presidente da Riachuelo diz que a burocracia trabalhista está isolada falando só em causa própria: "os trabalhadores não se mobilizam nesse sentido", defende.

Rocha também disse considerar irracional o argumento de que as novas regras da reforma podem pressionar os salários do setor para baixo. Também não procede para o empresário que os trabalhadores podem perder poder de barganha por melhores direitos: "o bom sindicalismo vai se fortalecer".

Novas regras

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, e entrou em vigor no sábado, 11. Entre os 100 pontos modificados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes no ano, o fim da contribuição sindical e a possibilidade de acordo em relação a benefícios do trabalhador em caso de demissão.

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