Negócios

Rappi e iFood devem dar auxílio a entregadores afastados, diz Justiça

O pagamento deverá ter por referência a média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão e deve ser de no mínimo um salário mínimo

Rappi e iFood: As empresas devem garantir auxílio financeiro para trabalhadores afastados pelo coronavírus (Rahel Patrasso/Reuters)

Rappi e iFood: As empresas devem garantir auxílio financeiro para trabalhadores afastados pelo coronavírus (Rahel Patrasso/Reuters)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 6 de abril de 2020 às 15h00.

Última atualização em 7 de abril de 2020 às 10h59.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que as plataformas de entrega Rappi e iFood deem assistência financeira aos entregadores afastados por causa da pandemia do coronavírus. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

As empresas devem garantir auxílio financeiro para trabalhadores que integram grupo de alto risco, que demandem distanciamento social ou que estejam afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus. 

O pagamento deverá ter por referência a média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão e deve ser de no mínimo um salário mínimo mensal. 

"Reconhecendo o caráter essencial dos serviços dos correspondentes trabalhadores, excepcionados do isolamento social, pretende, em síntese, a adoção de medidas sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas para proteção dos trabalhadores que prestam serviços à ré (Rappi Brasil), no contexto de pandemia (COVID-19)", diz o documento.

O documento determina que as empresas devem garantir informações aos entregadores sobre as medidas de controle para reduzir o risco de contaminação, distribuição de equipamentos e produtos de proteção e desinfecção, como álcool em gel. 

As empresas também devem providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, além de garantir água para hidratação, espaços seguros para retirar os pedidos e estimular a ausência de contato físico na entrega das mercadorias. 

A multa por descumprimento das determinações é de R$50.000 por dia. Eventuais valores arrecadados em resposta a essa decisão serão destinados à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) para combate à pandemia da covid-19.

O aplicativo brasileiro iFood viu o número de candidatos a vagas de entregador da plataforma mais que dobrar em março, em um momento em que a rápida disseminação do coronavírus alimenta temores sobre desemprego na maior economia da América Latina.

O iFood, que opera em mais de 1 mil cidades em todo o Brasil, recebeu em março 175 mil inscrições de candidatos interessados em atuar como entregadores da plataforma ante 85 mil em fevereiro. Controlado pelo grupo brasileiro de tecnologia Movile, o iFood atualmente conta com 140 mil entregadores cadastrados, além de outros 200 mil terceirizados que atendem diretamente restaurantes.

Resposta das empresas

Em nota, a Rappi diz que “está ciente da liminar em questão e que está analisando todos os pontos para realização das medidas judiciais cabíveis”. A empresa informa que tem seguido as orientações das autoridades competentes e, “sob a supervisão de uma infectologista brasileira, tem se antecipado e colocado em prática uma série de protocolos de segurança e de comunicação com todos os elos de seu ecossistema”.

“A Rappi reforça ainda que a segurança de todo seu ecossistema (usuários, entregadores parceiros e estabelecimentos comerciais) é prioridade absoluta de sua operação e reitera a importância de que todos os pontos da cadeia sigam atentos às recomendações das autoridades competentes e que esse é um esforço coletivo extremamente necessário dada a seriedade do momento.”

A empresa diz que comunica orientações de segurança, desenvolveu a entrega sem contato, incentiva o pagamento via aplicativo e que comprou álcool em gel e máscaras para entregadores parceiros.

Em nota, o iFood diz que "recebeu a informação com surpresa, uma vez que desde o início do mês de março a empresa já vem adotando uma série de iniciativas, em linha com as autoridades de saúde, em busca de preservar a saúde desses parceiros por meio de apoio financeiro, segurança e informação".

O iFood afirma que desde 27 de março deu início à distribuição de kits de higiene para os entregadores usando sistema que evita aglomerações. Os kits contêm álcool em gel e material informativo. Criou ainda o formato de entrega sem contato físico. "O iFood também já arrecadou mais de 62 toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade e os distribuiu em parceria com a ONG Ação da Cidadania", diz a empresa.

Na semana passada, o iFood fechou uma parceria com Itaú e Rede para antecipar o repasse das vendas feitas pelo aplicativo. As vendas de março, abril e maio vão ser pagas em até sete dias paras os donos de estabelecimentos. No total, 2,5 bilhões de reais serão antecipados.

Em março, a empresa também anunciou um fundo de 50 milhões de reais para ajudar pequenos estabelecimentos e a devolução da taxa do aplicativo para o serviço “Pra Retirar”, em que o cliente busca a refeição no estabelecimento. A empresa criou dois fundos solidários de 1 milhão de reais cada, para apoiar entregadores em quarentena e para apoiar os parceiros que fazem parte de grupos de risco.

Em entrevista à EXAME, no mês passado, Diego Barreto, vice-presidente de estratégia da plataforma de entrega de alimentos e produtos de mercado disse que as grandes empresas precisam se coordenar para oferecer ajuda às pequenas empresas que fazem parte de sua cadeia de fornecimento. 

Acompanhe tudo sobre:AppsCoronavírusiFoodJustiçaRappi

Mais de Negócios

De hábito diário a objeto de desejo: como a Nespresso transformou o café em luxo com suas cápsulas?

Mesbla, Mappin, Arapuã e Jumbo Eletro: o que aconteceu com as grandes lojas que bombaram nos anos 80

O negócio que ele abriu no início da pandemia com R$ 500 fatura R$ 20 milhões em 2024

10 mensagens de Natal para clientes; veja frases