Mulheres: novo programa flexibiliza jornada de trabalho, pagamentos de férias e amplia chances de qualificação profissional (courtneyk/Getty Images)
Entrou em vigor o Programa Emprega + Mulheres, que pretende apoiar mães durante a primeira infância dos filhos, além de qualificar mulheres visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
O programa passa a existir oficialmente após a publicação da Lei nº 14.457/2022, originária da Medida Provisória nº 1.116/2022,. Para ajudar na qualificação e na reinserção de mulheres ao mercado de trabalho, o programa trouxe uma série de alterações em normativas trabalhistas. Entenda, abaixo, cada uma delas:
A lei que institui o “Programa Emprega + Mulheres” traz, dentre suas previsões, as chamadas medidas de apoio à parentalidade da primeira infância, não limitada apenas à mulher, mas também ao empregado homem, que possua filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, que poderá receber benefício voltado ao pagamento de creche ou pré-escola, escolhido livremente, ou ressarcimento de gastos com outra prestação de serviços de mesma natureza mediante comprovação da despesa.
O benefício, que ainda não tem limite de valor fixado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não terá natureza salarial (ou seja, não será base para INSS, FGTS e Imposto de Renda) e poderá ser negociado de forma individual ou coletiva, devendo o empregador dar ciência aos empregados da existência do benefício.
Além disso, também foi priorizada a utilização das medidas de flexibilização do regime de trabalho e das férias, que serão negociadas diretamente com o empregado ou de forma coletiva.
Dentre as medidas relacionadas ao regime de trabalho, estão compreendidas:
Já quanto às medidas relacionadas às férias, há:
Já quanto ao benefício voltado à qualificação profissional, esse sim direcionado apenas à empregada mulher, poderá o empregador, mediante pedido expresso da empregada e formalizado por meio de acordo individual ou coletivo, suspender o contrato de trabalho por período de 2 a 5 meses para que ela faça curso de qualificação fornecido pelo empregador.
Este deverá priorizar a ascensão profissional da empregada ou então direcionar para áreas de baixa participação feminina como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
O valor da bolsa recebida é similar ao seguro-desemprego e o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória, que não terá natureza salarial, e na hipótese de dispensa durante a suspensão ou até 6 meses após seu retorno, o empregador pagará, além das verbas rescisórias, uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração ou valor que tenha sido objeto de negociação coletiva.
Também foi implementado benefício semelhante ao empregado homem, que poderá requisitar a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou programa de qualificação, no caso de possuir filho cuja mãe tenha encerrado a licença maternidade.
A medida visa o auxílio e estabelecimento de vínculo no cuidado com os filhos após a mãe retornar ao trabalho e poderá ser realizado somente após o fim da licença maternidade, terá carga horária máxima de 20 horas semanais e em modalidade não presencial. A bolsa qualificação, ajuda compensatória e regras para dispensa, seguem as mesmas regras aplicáveis à mulher.
Os empregados de empresas que sejam cadastradas no Programa Empresa Cidadã, que se destina a prorrogação da licença maternidade em 60 dias e paternidade em 15 dias, poderão requerer, conjuntamente, a divisão do período de prorrogação, dentro de regras estabelecidas em regulamento da empresa, que também está autorizada a substituir os 60 dias de prorrogação da licença pela redução de jornada de trabalho em 50%, pelo período de 120 dias, por meio de acordo individual ou coletivo e sem redução do salário.
Outras alterações
Ainda:
Por fim, as medidas trazidas pela lei em questão visam o incentivo à inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho, à parentalidade responsável e igualitária, e ao empregador caberá a ampla divulgação aos empregados das medidas, a fim de auxiliar o retorno das mulheres ao trabalho, após a licença maternidade.