Não há trabalho escravo na M.Officer, conclui desembargador
Tribunal Regional do Trabalho de SP reverteu a decisão que bloqueava bens da M5, dona da M.Officer, e concluiu que a empresa não está envolvida em trabalho escravo
Luísa Melo
Publicado em 22 de novembro de 2013 às 09h54.
São Paulo - O desembargador Salvador Francisco de Lima Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, ordenou que seja liberada a quantia de 100 mil reais da M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele.
O montante (que era de 1 milhão de reais, mas foi reduzido posteriormente), havia sido bloquead o pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que afirmou ter encontrado um casal de bolivianos que trabalhava em condições análogas à escravidão em uma fábrica que produzia peças para a M.Officer.
Laurino determinou o ressarcimento à empresa do valor de 10 mil reais pago para enviar os dois imigrantes para seu país de origem e também o ressarcimento das diárias em hotel para os bolivianos já custeadas pela M5, como a Justiça do Trabalho havia decidido posteriormente
De acordo com a ação Ministério Público do Trabalho, o casal de bolivianos estava em situação regular no Brasil e trabalhava em uma pequena oficina de costura no bairro Bom Retiro, na capital paulista, "que não obedecia às exigências de higiene e segurança de trabalho".
Além dos dois, no local também trabalhava e residia um casal de paraguaios, além de duas crianças, filhos de cada casal. Segundo o texto, a casa estava em precárias condições de higiene e as instalações elétricas das máquinas de costura, em más condições de segurança.
Porém, quando questionado sobre para quem prestava serviço, o casal de bolivianos respondeu "que há cerca de sete meses retirava as peças de vestuário na empresa Confecção Spazio", que tem contrato mercantil com a dona da marca “M Officer”, segundo a decisão do desembargador. Eles recebiam R$ 12 por peça produzida.
Segundo o documento, o contrato que a M5 tem com a Spazio não envolve prestação de serviços e possui uma cláusula que proíbe expressamente a subcontratação, acordo que foi violado pela Spazio.
A decisão reitera que não se deve confundir terceirização da mão de obra com tercerização da produção, que é o o tipo de contrato entre a M5 e a Spazio. O texto também diz que a possibilidade de fraude na relação de emprego está descartada porque "não há qualquer iniciativa do casal de bolivianos no sentido de negar a condição de autônomos para postular o reconhecimento do vínculo de emprego".
São Paulo - O desembargador Salvador Francisco de Lima Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, ordenou que seja liberada a quantia de 100 mil reais da M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele.
O montante (que era de 1 milhão de reais, mas foi reduzido posteriormente), havia sido bloquead o pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que afirmou ter encontrado um casal de bolivianos que trabalhava em condições análogas à escravidão em uma fábrica que produzia peças para a M.Officer.
Laurino determinou o ressarcimento à empresa do valor de 10 mil reais pago para enviar os dois imigrantes para seu país de origem e também o ressarcimento das diárias em hotel para os bolivianos já custeadas pela M5, como a Justiça do Trabalho havia decidido posteriormente
De acordo com a ação Ministério Público do Trabalho, o casal de bolivianos estava em situação regular no Brasil e trabalhava em uma pequena oficina de costura no bairro Bom Retiro, na capital paulista, "que não obedecia às exigências de higiene e segurança de trabalho".
Além dos dois, no local também trabalhava e residia um casal de paraguaios, além de duas crianças, filhos de cada casal. Segundo o texto, a casa estava em precárias condições de higiene e as instalações elétricas das máquinas de costura, em más condições de segurança.
Porém, quando questionado sobre para quem prestava serviço, o casal de bolivianos respondeu "que há cerca de sete meses retirava as peças de vestuário na empresa Confecção Spazio", que tem contrato mercantil com a dona da marca “M Officer”, segundo a decisão do desembargador. Eles recebiam R$ 12 por peça produzida.
Segundo o documento, o contrato que a M5 tem com a Spazio não envolve prestação de serviços e possui uma cláusula que proíbe expressamente a subcontratação, acordo que foi violado pela Spazio.
A decisão reitera que não se deve confundir terceirização da mão de obra com tercerização da produção, que é o o tipo de contrato entre a M5 e a Spazio. O texto também diz que a possibilidade de fraude na relação de emprego está descartada porque "não há qualquer iniciativa do casal de bolivianos no sentido de negar a condição de autônomos para postular o reconhecimento do vínculo de emprego".