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Dois anos depois, Cade condena siderúrgicas por formação de cartel

Siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa terão de pagar multa de 7% do faturamento bruto apurado em 1999

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

Depois dedois anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou parecer da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e condenou as siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa (esta última do grupo Votorantim) por formação de cartel. A representação à SDE havia sido encaminhada em 2000 pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e pelo Sindicato da Habitação (Secovi).

As entidades acusavam as siderúrgicas de combinar preços e dividir mercado no fornecimento de vergalhões de aço para a construção civil. "Nosso objetivo principal não era uma retaliação contra a empresa A, B ou C. Queríamos apenas uma decisão exemplar e didática", diz João Claudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP.

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O Cade julgou nesta sexta-feira (23/9) o processo, condenando por 4 votos a 1 as siderúrgicas por formação de cartel e multando-as em 7% do faturamento bruto de 1999 (exceto impostos), quando ocorreram os fatos denunciados. "Pela formação de cartel, as siderúrgicas poderiam ser condenadas a pagar multas de até 30% do faturamento bruto", diz Laercio Farina, advogado do SindusCon-SP e do Secovi (e marido da presidente do Cade, Elizabeth Farina, que absteve-se de votar no processo justamente por isso).

Além disso, dois dos cinco conselheiros recomendaram que o Ministério do Desenvolvimento lidere a revisão da norma técnica que aceita apenas um tipo de aço (CA-50, somente fabricado no Brasil) para a utilização de vergalhões na construção civil. "Se a norma mudar, poderemos importar aço e assim obrigar as siderúrgicas nacionais à concorrência", diz Robusti.

As siderúrgicas ainda podem recorrer da decisão, no próprio Cade ou na Justiça comum.

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