MPF quer regulamentação do "assento conforto" vendido por aéreas
Para a Câmara, a cobrança é "ilegítima", a não ser nos casos em que a companhia aérea ofereça, de fato, alguma vantagem ao passageiro
Estadão Conteúdo
Publicado em 25 de setembro de 2018 às 19h33.
Última atualização em 26 de setembro de 2018 às 08h02.
São Paulo - A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor, do Ministério Público Federal, quer que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança do "assento conforto" nos aviões.
Para a Câmara, a cobrança é "ilegítima", a não ser nos casos em que a companhia aérea ofereça, de fato, alguma vantagem ao passageiro. Em nota pública, a Câmara observa que não há padrões estabelecidos para esse produto, de modo que as empresas podem ofertá-lo sem que haja realmente uma vantagem ao passageiro.
"Remanesce a necessidade de regulamentação do 'assento conforto' pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto", diz o texto.
Atualmente, o "assento conforto" é oferecido por aéreas como Gol e Latam . Nessas duas empresas, além do assento com mais espaço para as pernas, o viajante que paga pelo produto tem direito a compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.