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Liminares no PA e SC suspendem demissões na Estácio

Justiça tem mais uma decisão contra a companhia. A primeira liminar, expedida no Rio, foi derrubada no dia seguinte da sua concessão

Estácio: Justiça no Pará, assim como a do Rio, exigiu que fossem publicados os nomes dos professores dispensados e os que serão contratados (Estácio/Divulgação)

Estácio: Justiça no Pará, assim como a do Rio, exigiu que fossem publicados os nomes dos professores dispensados e os que serão contratados (Estácio/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 14h36.

Rio de Janeiro - Mais duas liminares contra as demissões da Universidade Estácio de Sá foram concedidas esta semana, desta vez pela Justiça do Pará e de Santa Catarina. A primeira liminar, expedida no Rio, foi derrubada no dia seguinte da sua concessão.

Em seu parecer,a juíza do Trabalho do Pará Camila Afonso Cavalcanti considerou que"o poder diretivo do empregador para praticar a demissão individual não pode ser estendido para a prática da dispensa coletiva, em razão das naturais consequências do seu ato para uma coletividade de pessoas." Ao todo foram 54 demissões no Pará, segundo o parecer.

"Desse modo, entendo que a demissão coletiva dos professores da Universidade Estácio de Sá nas instituições localizadas no Estado do Pará ofende princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB) e da valorização do trabalho e do emprego (art. 1º, IV, 6º e 170, VIII, da CRFB), sobretudo por deixar sem emprego uma grande quantidade de pessoas, afetando suas famílias e o convívio social", entendeu a juíza.

A Justiça no Pará, assim como a do Rio, exigiu que fossem publicados os nomes dos professores dispensados e os que serão contratados, no prazo de cinco dias.

Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região anulou a dispensa coletiva sem intervenção sindical, determinando a reintegração em dois dias dos professores dispensados, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz Fabio Augusto Dadalt argumenta que "de um lado temos o empresário, que invoca a livre iniciativa e a propriedade privada, ainda mais em momentos de crise, quando costumam ser necessários ajustes - às vezes drásticos - no organograma das empresas; do outro lado temos o interesse coletivo, não só dos trabalhadores dispensados em massa, não só da família deles, mas também da coletividade em que estão inseridos, que é impactada pelo desemprego repentino de um grupo expressivo de pessoas."

A Estácio informou que está recorrendo das duas liminares e, assim como ocorreu no Rio, "confia no Poder Judiciário".

"A Estácio reafirma sua convicção de que todos os desligamentos foram realizados em estrita observância da legislação brasileira", afirmou em nota nesta quinta-feira, 14. A empresa demitiu 1,2 mil professores em 93 unidades espalhadas pelo País logo após a aprovação da reforma trabalhista, o que levou a especulações de que estaria pensando em se aproveitar das novas regras, que permitem, entre outras coisas, a contratação de trabalho intermitente, ou seja, pago pelas horas trabalhadas.

A Estácio negou que vá mudar o regime de contratação dos novos professores, que será pela CLT, mas admitiu que irá pagar salários menores, porém em linha com o mercado. A empresa havia informado anteriormente que as demissões fazem parte de uma reestruturação após o fracasso da sua aquisição pela Kroton, maior instituição de ensino do País, barrada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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