Negócios

Liminar suspende mediação extrajudicial com credores da Oi

O autor do recurso alega que a mediação poderia implicar pagamentos antes do plano de recuperação judicial

Oi: a liminar atende a recurso do China Development Bank Corporation (Nacho Doce/Reuters/Reuters)

Oi: a liminar atende a recurso do China Development Bank Corporation (Nacho Doce/Reuters/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de junho de 2017 às 20h21.

A Justiça concedeu hoje (23) liminar para suspender a mediação extrajudicial com os credores de valores até R$ 50 mil do Grupo Oi, que teria início na próxima segunda-feira (26) no Rio de Janeiro.

A liminar atende a recurso do China Development Bank Corporation.

De acordo com informações do processo, o autor do recurso alega que a mediação poderia implicar pagamentos antes do plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/2005).

Na decisão, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a mediação extrajudicial até o julgamento definitivo dos recursos sobre a mesma questão.

O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasOperadoras de celularJustiçaOi

Mais de Negócios

Como este apresentador transformou um talk show em um negócio de US$ 80 milhões

A pergunta improvável que fez este CEO mudar o rumo de uma empresa de US$ 12 bilhões

'Minha mãe não sabe que viralizei': aos 22, ele usa IA para criar hits no TikTok

Como uma família do interior do RS vende R$ 418 milhões por ano com doces