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Justiça nega pedido da ANP para multar Petrobras

ANP pedia multa à estatal pelo descumprimento de decisão da reguladora pela união dos campos de Lula e Cernambi


	Plataforma de petróleo da Petrobras
 (André Valentim/EXAME.com)

Plataforma de petróleo da Petrobras (André Valentim/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2014 às 21h37.

Rio - A Justiça Federal do Rio negou o pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para multar a Petrobras pelo descumprimento de decisão da reguladora pela união dos campos de Lula e Cernambi, na Bacia de Santos.

A decisão, publicada na última semana, também manteve suspensa a arbitragem internacional pedida pela Petrobras contra a determinação da reguladora de unificar os campos.

A reguladora e a estatal estão em disputa judicial desde maio, quando a Petrobras levou a questão à Câmara de Comércio Internacional (CCI).

A estatal entende que os campos são áreas diferentes e não deveriam ser incluídos no mesmo plano de exploração.

Em decisão da diretoria, no início do ano, a ANP julgou que as áreas formam um único campo. Para evitar a arbitragem, a reguladora levou a questão à Justiça.

A disputa gira em torno do pagamento de R$ 30 bilhões em participações especiais, tipo específico de royalties que incidem em áreas de grande rentabilidade econômica às empresas exploradoras.

O valor seria pago ao longo de 35 anos. Empresa e reguladora também divergem sobre a unificação do campo do Parque das Baleias, na Bacia de Campos.

Na decisão, o juiz Mauro Braga indica que "não houve o alegado descumprimento, uma vez que o efeito prático visado pela decisão em questão, qual seja, paralisar, vedar o prosseguimento do procedimento arbitral foi alcançado".

Por isso, a aplicação da multa não foi acatada.

Quanto ao recurso pedido pela estatal, para cancelar a suspensão da arbitragem internacional, o magistrado disse que a decisão anterior é "incontornável".

Braga também não acatou o pedido da Petrobras para manter o processo em sigilo. "Observo que o interesse social, neste caso que versa sobre a exploração de uma riqueza mineral do país (bem da União, na forma do inciso IX, art. 20, da CF), aponta no sentido da exigência, e não da mitigação da publicidade", conclui o magistrado.

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