Justiça do Rio divide mediação da Oi com a Anatel em duas
Um processo será relativo a multas que já estão sendo cobradas em ações judiciais, e o outro, relativo a créditos que ainda estão sendo apurados
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de novembro de 2016 às 19h41.
Última atualização em 24 de novembro de 2016 às 22h16.
Rio - Na primeira audiência para tentar conciliar a empresa de telefonia Oi , em processo de recuperação judicial, e a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), em torno do pagamento de penalidades cobradas pela reguladora, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que sejam instaurados dois processos de mediação.
Um processo será relativo a multas que já estão sendo cobradas em ações judiciais, e o outro, relativo a créditos que ainda estão sendo apurados em processos administrativos na Anatel. Nesse primeiro encontro, não foram discutidos os valores envolvidos.
O juiz indicou três mediadores para liderarem os dois processos, que devem ser concluídos no prazo de 90 dias - Marcus Vinícius Furtado Coelho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Juliana Loss de Andrade, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; e Marina Gaensly Blattner, advogada.
O pedido de mediação partiu da Oi, que pretende incluir a maior parte da dívida com a Anatel no seu processo de recuperação judicial.
A agência reguladora, no entanto, contesta com o argumento de que seus créditos só podem ser cobrados na Justiça Federal, por meio de execução fiscal.
Segundo a ata da audiência, os procuradores Renato Rabe e Igor Guimarães Pereira, representantes da Anatel, alegaram "conflito de competência" na mediação, já que a Justiça Estadual não teria o poder de decidir questões sobre créditos da autarquia.
Por isso, reivindicaram a presença de um representante do Ministério Público Federal.
Eles ainda deixaram registrado que "a participação da Anatel na referida audiência não implica a concordância com a determinação de sua inclusão na mediação, nem a desistência de recurso ou medida já ajuizada contra referida decisão ou mesmo contra outras decisões anteriores do Juízo da recuperação judicial".
Ou seja, a agência quer prosseguir na Justiça para receber os créditos da Oi, independentemente do resultado da mediação.Ainda assim, a mediação vai ser levada adiante.