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Justiça decide retomar trâmites de ação penal do caso Samarco

O processo estava paralisado, desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo

Samarco: a ação penal acusa 21 pessoas de homicídio qualificado (Ricardo Moraes/Reuters)

Samarco: a ação penal acusa 21 pessoas de homicídio qualificado (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de novembro de 2017 às 17h13.

Última atualização em 13 de novembro de 2017 às 18h30.

A Justiça Federal de Ponte Nova proferiu decisão nesta segunda-feira, 13, determinando a retomada do trâmite da a ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana.

A lama de rejeitos atingiu 40 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo e contaminou a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A maior tragédia ambiental do País ocorreu em 5 de novembro de 2015.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em Minas Gerais.

O Ministério Público Federal entrou com ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio.

Outra ação ainda cobra da mineradora e de suas duas controladoras R$ 155 bilhões para reparação ambiental e socioeconômica de atingidos.

O processo por homicídio se encontrava paralisado desde o último mês de julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos réus.

Na decisão, o Juízo Federal indeferiu o pedido de decretação de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos".

Ele também refutou a alegação dos réus de que o monitoramento do último dia tenha sido irregular e, que, por isso, a prova seria ilegal e nula.

Para o Juízo, "ainda que se entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas apenas aquela parcela extemporânea, que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia, permanecendo hígidos aqueles coletados nos primeiros quinze dias E, na espécie, esta solução mais se impõe, na medida em que o MPF lastreou sua denúncia apenas nas conversas interceptadas do réu Samuel Santana Paes Loures ocorridas em 24/12/2015, 29/12/2015 e 30/12/2015, estando, portanto, dentro do período acobertado pela ordem judicial. O mesmo se dá com (�) a conversa entre Germano Lopes e M.P., que se deu em 18/01/2016, isto é, dentro do período judicialmente autorizado".

No que diz respeito, entretanto, ao material produzido a partir de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, o juiz considerou a prova inválida e determinou seu desentranhamento do processo.

O mandado judicial determinava que a Samarco entregasse à Polícia Federal cópias de chats/e-mails corporativos trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015.

A medida foi cumprida espontaneamente pela Samarco, que, para não ter de recortar e editar o material, disponibilizou inclusive dados relativos a períodos anteriores.

Para o magistrado, a Samarco não poderia ter entregue o material voluntariamente, porque, segundo ele, constitui invasão de privacidade dos funcionários da empresa.

Por outro lado, o Juízo negou a tese da defesa de que a leitura indevida dos e-mails e chat teria contaminado as demais provas.

Segundo a decisão judicial, não há nas conversas transcritas na denúncia "qualquer menção às atas do Conselho de Administração, de forma que as demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes independentes".

O Juízo Federal também rejeitou três questões preliminares e indeferiu 11 pedidos feitos pelos réus em suas defesas prévias.

Réus estrangeiros

Dois pedidos feitos pelo MPF foram acatados: o de desmembramento da denúncia em relação aos réus John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph e a oitiva antecipada de Joaquim Pimenta de Ávila, uma das principais testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal por ser o projetista original da Barragem do Fundão.

No caso dos réus estrangeiros, o fundamento se baseia no fato de que todos os cinco acusados residem no exterior.

Assim, "entendo que um dos motivos relevantes citados pela norma é o celeridade processual, já que não se deve prolongar sem justificativa a duração do processo penal, pois a simples existência de uma ação penal já produz efeitos negativos na esfera do acusado. No caso concreto, o pedido do MPF atinge réus que residem em três países distintos - Austrália, Canadá e EUA - sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito", afirma o Juízo.

O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual [quando se assume o risco de cometer o crime], por 19 mortes ocorridas na tragédia.

Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton.

Defesas

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Vale mas ainda não obteve resposta. A Samarco informou que não vai se manifestar.

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