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Justiça condena Seara em R$ 25 mi por danos morais

A ação foi aberta após a demissão de dez trabalhadores da empresa que saíram por instantes da sala de cortes da unidade devido ao frio intenso do local


	Seara: ao julgar recursos das duas partes, a 1ª TRT de Santa Catarina elevou a pena imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, inicialmente de R$ 14,6 milhões
 (Divulgação/EXAME)

Seara: ao julgar recursos das duas partes, a 1ª TRT de Santa Catarina elevou a pena imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, inicialmente de R$ 14,6 milhões (Divulgação/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2013 às 13h42.

São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina aumentou para R$ 25 milhões o valor da condenação por danos morais coletivos atribuída à Seara Alimentos, do Grupo Marfrig, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2007, após a demissão de dez trabalhadores da empresa que saíram por instantes da sala de cortes da unidade industrial de Forquilhinha (SC) devido ao frio intenso do local. Ainda cabe recurso da decisão.

Ao julgar recursos das duas partes, a 1ª TRT de Santa Catarina elevou a pena imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, inicialmente de R$ 14,6 milhões.

A sentença de 1º grau, da juíza Zelaide de Souza Philippi, havia condenado a Seara a tomar providências com o objetivo de preservar a saúde dos seus empregados na unidade de Forquilhinha e que o montante fosse aplicado no aparelhamento do INSS, do SUS e do Ministério do Trabalho e Emprego no município, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física e profissional.

Já o acórdão do TRT/SC ampliou a abrangência das ações a serem desenvolvidas, determinando que os recursos também deverão ser destinados à realização de pesquisas visando "adequação do meio ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos", contemplando, além da região de Criciúma, os municípios de Itapiranga, Ipumirim, Seara e Chapecó, onde o grupo empresarial mantém unidades fabris.

A relatora do acórdão, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, lembra que a Constituição Federal estipula como direitos fundamentais o "trabalho decente, a vida, a saúde e a dignidade, assim como a redução dos riscos inerentes ao trabalho".

Para ela, tais preceitos por si só já teriam eficácia jurídica para impor obrigações às empresas. "Demonstrado que a empresa submeteu por vários anos seus empregados a temperaturas inferiores às previstas no art. 253 da CLT, sem a concessão de pausas de recuperação de fadiga, merece ser mantida a sentença", registrou.

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