Negócios

Fogo de Chão demite funcionários e diz que governo pagará parte da conta

Rede demitiu 439 pessoas devido à crise causada pelo coronavírus e recorreu a artigo controverso na CLT para não pagar parte da rescisão

Unidade da Fogo de Chão: novas unidades com investimento milionário (André Moratti/Fogo de Chão/Divulgação)

Unidade da Fogo de Chão: novas unidades com investimento milionário (André Moratti/Fogo de Chão/Divulgação)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 21 de maio de 2020 às 13h33.

Última atualização em 21 de maio de 2020 às 15h51.

A rede de churrascarias Fogo de Chão demitiu 439 funcionários no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus, mas disse que eles devem cobrar parte de seus direitos do governo. A rede pagou cerca de 80% dos direitos trabalhistas. Os outros 20%, segundo a empresa, ficarão por conta dos governadores estaduais.

Para isso, a rede recorre ao artigo 486 da CLT. Segundo o artigo, caso ocorra a paralisação das atividades de uma empresa motivado por ato da autoridade municipal, estadual ou federal, a indenização pela demissão “ficará a cargo do governo responsável.”

"O zelo por nossos colaboradores sempre foi compromisso central da filosofia de trabalho do Fogo de Chão. Indenizamos os membros da nossa equipe pagando o que era devido do proporcional do 13º salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do artigo 486 da CLT", diz a empresa em nota. “A expectativa do Fogo de Chão Brasil é, à medida que os restaurantes reabram e a economia melhore, recontratar gradualmente a nossa equipe”, afirma a companhia. Sobre o pagamento dos 20% restantes, a empresa afirma que são de responsabilidade do governo.

O uso do artigo para demissões na pandemia é controverso. “Decisões precedentes da Justiça indicam entendimento para que o artigo seja aplicado apenas se o ato da autoridade tenha sido específico para uma empresa. Não pode ser um ato geral aplicado a todas as empresas”, afirma o advogado Rodrigo Takano, do escritório Machado Meyer. “No caso da covid-19, o fechamento está ligado ao direito à saúde, que é um direito da coletividade, não é um interesse exclusivo da administração.”

Ainda que se opte por usar o artigo, Takano explica que a lei não especifica quem fará o pagamento ao empregado demitido. “É o estado que paga ou a empresa que paga e depois é ressarcida pelo estado? Isso não fica claro”, diz. Para ele, empresas que usarem esse recurso podem “sofrer ações individuais dos empregados, ação coletiva de sindicatos, ou alguma medida pelo Ministério Público do Trabalho.”

A Fogo de Chão foi criada em 1979, com um restaurante em Porto Alegre (Rio Grande do Sul). A rede chegou aos Estados Unidos 18 anos depois, em 1997, com um restaurante em Dallas (Texas) e hoje é mais forte nos Estados Unidos do que no Brasil. Até antes da pandemia, tinha cerca de 40 restaurantes por lá, ante oito restaurantes aqui.

Em 2017, a Fogo de Chão faturou mais de 300 milhões de dólares. A rede foi vendida por 560 milhões de dólares para o fundo de private equity Rhone Capital em fevereiro de 2018 e não divulga números de faturamento atualizados.

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusDemissõesFogo de Chão

Mais de Negócios

Como a mulher mais rica do mundo gasta sua fortuna de R$ 522 bilhões

Ele saiu do zero, superou o burnout e hoje faz R$ 500 milhões com tecnologia

"Bar da boiadeira" faz investimento coletivo para abrir novas unidades e faturar R$ 90 milhões

Haier e Hisense lideram boom de exportações chinesas de eletrodomésticos em 2024