Decolar terá de emitir passagens compradas por 1/3 do preço
Justiça do Mato Grosso do Sul obrigou a agência de turismo e a KLM a honrarem promoção que, por um erro, anunciou bilhetes por um terço do valor original
Luísa Melo
Publicado em 19 de fevereiro de 2015 às 08h55.
São Paulo - A Decolar.com será obrigada a emitir três passagens aéreas vendidas por um terço do valor original devido a um erro, no ano passado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com nota publicada no site oficial do órgão, durante uma promoção, três clientes compraram no site da agência de turismo três passagens de ida e volta para o trecho Brasília-Amsterdã por 1.922 reais. Cada bilhete teria custado cerca de 640 reais.
Em pesquisa feita nesta quarta-feira na página da empresa, a passagem mais barata para o mesmo destino custava 1.928 reais.
Segundo o TJMS, embora a reserva dos voos tenha sido confirmada e os recibos emitidos, a compra foi cancelada pela Decolar.com alguns dias após a transação. A justificativa foi de que os valores dos bilhetes haviam sido publicados com erro devido a uma falha no sistema da companhia aérea.
De acordo com a Decolar.com, as passagens com preço errado faziam parte de um lote ofertado equivocadamente pela KLM no fim do ano passado. Bilhetes de ida e volta para o trecho Rio de Janeiro-Amsterdã, que custam aproximadamente 2.000 reais, chegaram a ser comprados por 282 reais, por exemplo.
Na época, a companhia aérea admitiu o problema e se comprometeu a honrar todos os bilhetes já emitidos e finalizar os processos de emissão daqueles que já tivessem confirmação de disponibilidade e recebimento de pagamento.
Porém, na ação , os clientes afirmam que tentaram contatar a Decolar.com (canal pelo qual fizeram a compra) diversas vezes para resolver o impasse, mas não conseguiram.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu, então, que a agência de turismo e a KLM devem disponibilizar as três passagens "nas mesmas condições em que a compra foi realizada".
Segundo ele, toda publicidade de produtos ou serviços que é divulgada por qualquer meio de comunicação precisa ser cumprida por quem a veicula ou dela se utiliza.
Em nota, a Decolar.com informa que "não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento e dos quais ainda não tenha sido devidamente notificada". A empresa diz também que não cabe a ela "qualquer tipo de interferência na composição dos valores/ofertas praticados pelas empresas parceiras, tendo a agência o papel de intermediadora no processo de compra".
São Paulo - A Decolar.com será obrigada a emitir três passagens aéreas vendidas por um terço do valor original devido a um erro, no ano passado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com nota publicada no site oficial do órgão, durante uma promoção, três clientes compraram no site da agência de turismo três passagens de ida e volta para o trecho Brasília-Amsterdã por 1.922 reais. Cada bilhete teria custado cerca de 640 reais.
Em pesquisa feita nesta quarta-feira na página da empresa, a passagem mais barata para o mesmo destino custava 1.928 reais.
Segundo o TJMS, embora a reserva dos voos tenha sido confirmada e os recibos emitidos, a compra foi cancelada pela Decolar.com alguns dias após a transação. A justificativa foi de que os valores dos bilhetes haviam sido publicados com erro devido a uma falha no sistema da companhia aérea.
De acordo com a Decolar.com, as passagens com preço errado faziam parte de um lote ofertado equivocadamente pela KLM no fim do ano passado. Bilhetes de ida e volta para o trecho Rio de Janeiro-Amsterdã, que custam aproximadamente 2.000 reais, chegaram a ser comprados por 282 reais, por exemplo.
Na época, a companhia aérea admitiu o problema e se comprometeu a honrar todos os bilhetes já emitidos e finalizar os processos de emissão daqueles que já tivessem confirmação de disponibilidade e recebimento de pagamento.
Porém, na ação , os clientes afirmam que tentaram contatar a Decolar.com (canal pelo qual fizeram a compra) diversas vezes para resolver o impasse, mas não conseguiram.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu, então, que a agência de turismo e a KLM devem disponibilizar as três passagens "nas mesmas condições em que a compra foi realizada".
Segundo ele, toda publicidade de produtos ou serviços que é divulgada por qualquer meio de comunicação precisa ser cumprida por quem a veicula ou dela se utiliza.
Em nota, a Decolar.com informa que "não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento e dos quais ainda não tenha sido devidamente notificada". A empresa diz também que não cabe a ela "qualquer tipo de interferência na composição dos valores/ofertas praticados pelas empresas parceiras, tendo a agência o papel de intermediadora no processo de compra".