De bactérias a assédio moral: 15 empresas condenadas pelo TST em 2012
Veja os casos de empresas foram condenadas a indenizações e multas pelo Tribunal Superior do Trabalho neste ano
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2012 às 13h00.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h12.
Em licitação para escolha de vigilante terceirizado, o Banco Central incluiu uma cláusula prevendo a impossibilidade de admitir os postulantes que tivessem o nome sujo na praça. Em outubro, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição a uma indenização de 500.000 reais por dano moral coletivo, considerando a restrição ilegal e discriminatória.
No começo de dezembro, a empresa de equipamentos Inepar foi condenada a indenizar um funcionário em 10.000 reais por conta de intoxicação alimentar no restaurante da empresa, causada pela bactéria salmonela. Segundo o processo, o trabalhador passou a ter cólicas intestinais e aumento na frequência de evacuações diárias, o que lhe gerou "constrangimento no convívio social".
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Santander indenizasse uma ex-funcionária em 100.000 reais, depois de a colaboradora entrar com um processo afirmando ter sofrido humilhações e constrangimentos após assumir o cargo de gerente adjunta de uma agência. De acordo com a funcionária, as metas eram excessivas, e os superiores cobravam seu cumprimento "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina".
A rede de supermercados foi condenada em março ao pagamento de 1 milhão de reais a título de dano moral coletivo. O montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a varejista obrigava seus empregados a prestarem jornada extenuante no Rio de Janeiro, exigindo que batessem o cartão de ponto e depois voltassem a trabalhar. A punição, de acordo com a Justiça, visou à inibição da prática.
A Norsa Refrigerantes, fabricante e distribuidora da Coca-Cola no Nordeste, foi julgada por assédio moral e condenada a pagar 30.000 reais a um antigo colaborador. Depois de ser demitido em 2008, o motorista em questão pediu indenização na Justiça. Ele contou que a empresa elaborava um quadro com o nome dos responsáveis por supostos desaparecimentos de cargas. O sumiço era descontado do salário, ainda que os motoristas não tivessem autorização para conferir o material que transportavam. O funcionário alegou que a empresa teria, por presunção, duvidado da sua honra e dignidade.
Em 2006, uma assistente de gerente do banco sofreu um aborto espontâneo depois de ser molestada por mais de um mês por um cliente aposentado, que dizia que ela havia roubado parte do seu dinheiro. Entendendo que o Itaú foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável, a Justiça determinou que o banco arcasse com uma indenização de 150.000 reais. Em outro caso também julgado em 2012, a instituição foi condenada a pagar 480.000 reais a um funcionário por falsa imputação de crime. Preso por nove dias, o colaborador foi demitido e associado a estelionatários em uma fraude que ele mesmo havia descoberto e reportado ao seu superior, enquanto gerente de negócios da uma unidade do banco no Rio de Janeiro.
Aposentada por invalidez, uma telefonista da Telemar Norte Leste - que vende produtos da operadora Oi -, receberá 200.000 reais da empresa, segundo decisão do TST. Contrata em 79, ele foi diagnosticada mais tarde com esclerose múltipla e duas síndromes que afetavam a circulação nas extremidades do corpo e a lubrificação de seus olhos. Os médicos alertaram que a permanência em ambientes refrigerados geraria complicações. Munida de laudo, ela comunicou o fato à empresa, mas continuou a trabalhar em local com ar condicionado. Quando a doença se tornou irreversível, em 1996, ela aposentou-se pelo INSS apresentando perda de visão do olho esquerdo e visão comprometida no olho direito. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da Telemar teria sido omissiva.
A rede nordestina de supermercados G. Barbosa foi condenada a pagar 15.000 reais a um operador de açougue. O funcionário alegou ter sofrido constrangimento durante o tempo em que fez parte do quadro da empresa, de 2006 a 2008. Durante esse período, era submetido a revistas diárias e bolsas e pertences. Uma testemunha do caso confirmou que qualquer produto de higiene levado pelos colaboradores, como pastas de dente e escovas, deviam ser etiquetados, sob pena de serem retidos no fim do expediente pela empresa.
Vendedora do Ponto Frio em Santa Felicidade, no Paraná, uma trabalhadora entrou com um processo contra a empresa, alegando que era contatada de duas a três vezes por semana para participar de áudio-conferências que tratavam de "cases de insucesso". A ideia dos telefonemas, segundo a funcionária, era pressionar os colaboradores a entregar " metas quase impossíveis de se alcançar", falando sobre os que foram demitidos por não atingirem o esperado. Pelo assédio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Ponto Frio a indenizar a ex-funcionária a um valor equivalente a 40 remunerações.
Contratado para trabalhar na unidade da Ricardo Eletro como terceirizado em 2009, um funcionário foi efetivado como vendedor no ano seguinte. A partir daí, começou a ser assediado pelo gerente de vendas da unidade, que insinuava repetidas vezes que ele era gay e que à noite "se chamava Alice no País das Maravilhas". O trabalhador sustentou que era coagido a entregar resultados de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas. Além de uma indenização de 30.000 reais, a rede varejista foi condenada pelo TST a arcar com pagamentos mensais de 250 reais ao autor do processo, como auxílio na compra de medicamentos para depressão.
De 1998 a 2004, os funcionários da Votorantim Metais Zinco cumpriam jornada de oito horas em turnos de revezamento. Mas nas negociações coletivas, a categoria manifestou a intenção de reestabelecer a jornada de seis horas adotada anteriormente. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho, a empresa teria ameaçado retirar direitos e vantagens econômicos, além de estabelecer turnos fixos de oito horas caso os trabalhadores não pressionassem o sindicato a optarem pela renovação do acordo anterior. Reconhecendo abuso de direito, o TST condenou a empresa a uma indenização de 500.000 reais por dano moral coletivo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco do Brasil pagasse 300.000 reais a um bancário que, após ser vítima de três assaltos em uma unidade da instituição - duas em um mesmo ano - passou a sofrer distúrbios psíquicos. Forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento, ele foi vítima de espancamento e ficou sob a mira de revólveres.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev a indenizar um funcionário em 50.000 reais. Ele alegou constrangimento em reuniões matinais da companhia que contavam com a presença de garotas de programa. No processo, testemunhas afirmaram que o gerente de vendas responsável pelos encontros também tinha o costume de ofender os funcionários com palavrões. Tudo com o objetivo de incentivar o cumprimento de metas. Casado e evangélico, o autor da ação afirmou no processo que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs.
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a empresa depois que uma inspeção constatou que os funcionários estavam trabalhando em regime de horas extraordinárias, sem o intervalo entre jornadas previsto em lei. A Camargo Corrêa Cimentos defendeu-se, afirmando que apenas os motoristas e, ainda assim, de forma excepcional, é que prestavam trabalho extraordinário. Por dano moral coletivo, o TST condenou a empresa a uma indenização de 500.000 reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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