Logotipo da Amil: pena é correspondente ao triplo do lucro obtido com as operações (Ricardo Moraes/Reuters)
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2015 às 17h54.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o ex-advogado das empresas do Grupo Amil Héquel Pampuri Osório a pagar multa de R$ 122,3 mil por uso de informação privilegiada na negociação de ações da companhia.
A pena é correspondente ao triplo do lucro obtido com as operações.
O órgão regulador do mercado de capitais detectou uma elevação suspeita dos papéis da Amil na bolsa pouco antes da divulgação da associação entre a operadora de planos de saúde brasileira e a norte-americana UnitedHealth, em 8 de outubro de 2012.
Os papéis da Amil tiveram valorização de 20,48% do dia 12 de setembro até 5 de outubro, primeiro dia útil anterior à divulgação do negócio com a parceira norte-americana. Diante dessa alta repentina surgiram as suspeitas de uso indevido de informação privilegiada.
Ao analisar as operações realizadas pouco antes da publicação do fato relevante sobre o negócio, a CVM identificou Maria Alice Pampuri Osorio, mãe do advogado, entre os investidores que adquiriram ações da companhia. Procurador de Maria Alice, Osorio foi responsabilizado por negociar ações em nome de sua mãe. No dia 5 de outubro ela comprou 8 mil ações AMIL3, única aquisição do papel nos 34 meses anteriores analisados. O advogado deixou a Amil em janeiro de 2013 após três anos no grupo.
A Amil negou em depoimento à CVM que Osorio tenha participado das negociações com a UnitedHealth. Já o advogado afirmou que o investimento foi baseado em relatórios de analistas de mercado e que pelas análises gráfica e fundamentalista a operação de compra do ativo era perfeitamente factível e promissora.
Osório ainda poderá recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Em dezembro passado, a CVM vetou um acordo proposto por Osorio para encerrar o caso sem julgamento do mérito. O advogado propôs o pagamento à CVM de 10% do lucro obtido à época da venda das ações, mas o Comitê de Termo de Compromisso da CVM recomendou a rejeição do acordo "por entender que a obrigação proposta se mostra inadequada ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva". O colegiado vetou a proposta do advogado por unanimidade.