Light: antes de dar seu parecer, a CVM decidiu ouvir a Companhia Energética de Minas Gerais (Dado Galdieri/Bloomberg)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 21h06.
Rio - Atendendo a pedido de acionistas da Light, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) interrompeu o prazo de convocação da assembleia geral extraordinária (AGE) da Light, marcada para esta quarta-feira, 14, por 15 dias.
Os minoritários querem que a autarquia analise a legalidade da indicação de Giles Azevedo, ex-assessor da presidente afastada Dilma Rousseff, ao conselho de administração da companhia à luz da recém-criada Lei das Estatais.
Antes de dar seu parecer, a CVM decidiu ouvir a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), controladora da companhia, e o próprio candidato à vaga.
A consulta dos acionistas Tempo Capital Fundo de Investimento e Victor Adler é baseada na previsão da nova Lei das Estatais, que impede que seja indicada para o conselho ou diretoria de estatais e suas controladas pessoa que tenha participado da organização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses.
Giles Azevedo participou do comitê de campanha da ex-presidente em 2014. Ele foi indicado pela Cemig à vaga aberta pela renúncia de Mauro Borges Lemos ao cargo.
Geólogo de formação, ele foi secretário do Ministério de Minas e Energia e já passou por conselhos de empresas como Itaipu, Gaspetro e da própria Light.
Em resposta, a Light sustentou que não está submetida à Lei das Estatais, uma vez que a Cemig seria apenas uma das participantes do seu grupo de controle.
A companhia também argumentou que a indicação de candidato à vaga do conselho seria prerrogativa dos seus acionistas e que não tem qualquer ingerência sobre o procedimento de eleição.
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVMopinou que seria razoável supor que a Light está submetida à Lei das Estatais, segundo a qual se submete ao regime da lei a sociedade controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista.
Isso porque o grupo controlador da companhia tem em sua composição duas sociedades de economia mista: a Cemig e o Banco do Brasil, ambos com posição predominante no bloco.
A área técnica entendeu que os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 17 da Lei das Estatais têm como objetivo regular a indicação de administradores para a empresa estatal por parte do ente público, seja diretamente ou por meio de sociedade controlada.
De acordo com a superintendência, há fartos indícios de que Giles teria participado, de forma relevante, na realização da campanha eleitoral da presidente afastada Dilma Rousseff em 2014.
Dessa forma, se o colegiado da CVM entender que a Lei das Estatais se aplica ao caso, sua indicação à vaga no conselho de administração da Light estaria vedada.
A diretoria da CVM decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção do prazo de convocação da AGE por 15 dias. O colegiado terá que decidir se a Lei das Estatais se aplica ou não à Light.
Na decisão, a cúpula da CVM ressaltou que "não caberia, nesse momento e diante das informações disponíveis nos autos, fazer qualquer juízo de valor a respeito da abrangência da aplicação do artigo 17 da Lei das Estatais, sendo necessário aguardar as manifestações dos demais envolvidos no caso".