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Controlador da CSN é réu em processo de crime ambiental

Benjamim Steinbruch voltou a ser considerado réu em um processo referente à poluição do ar e do rio Paraíba do Sul


	Fábrica da CSN: empresário Benjamim Steinbruch deverá responder por danos ambientais junto com o diretor executivo de produção, Enéas Garcia Diniz
 (Rich Press/Bloomberg News)

Fábrica da CSN: empresário Benjamim Steinbruch deverá responder por danos ambientais junto com o diretor executivo de produção, Enéas Garcia Diniz (Rich Press/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2013 às 18h25.

Rio - O empresário Benjamim Steinbruch, controlador da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e o diretor executivo de produção, Enéas Garcia Diniz, voltaram a ser considerados réus em um processo penal contra a companhia por crime ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 20, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O processo se refere à poluição do ar e do rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda, no sul fluminense, onde fica a usina siderúrgica.

A denúncia contra eles havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal da cidade. O Tribunal, entretanto, acatou o pedido dos procuradores para a inclusão dos executivos como réus do processo. Em nota, a procuradora regional Mônica Campos de Ré, que atuou no processo, considerou a decisão "excelente para evitar a impunidade de crimes que afetam com gravidade a saúde da população e o meio ambiente".

No argumento apresentado à corte, a procuradora afirmou que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a ação penal contra pessoas físicas, além dos processos contra a empresa. Segundo Mônica, no entendimento do Ministério Público Steinbruch e Diniz podem ser responsabilizados por negligência no caso de dano ambiental, por terem deixado de determinar a realização de vistorias nos dutos da CSN na região onde aconteceu o dano ambiental.

Segundo a Procuradoria Regional da República (PRR2), os executivos passam a responder pelo crime de responsabilidade na emissão de resíduos industriais na região, causando danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição de flora (Lei nº 9.605/1998, art. 54). A pena pode variar de seis meses a quatro anos de prisão e multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais.

Ainda de acordo com a Procuradoria, durante as investigações um funcionário da CSN afirmou que parte do duto onde houve vazamento de resíduos no rio estava aparente, e não submerso como alegou a defesa da companhia e seus executivos.

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