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Controladas da Vale não poderão ser taxadas em 3 países

STJ decidiu que a mineradora não é obrigada a pagar imposto sobre o lucro de controladas no exterior em três países


	Vale: tribunal decidiu que o fisco brasileiro não pode cobrar imposto sobre o lucro de controladas da Vale em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Vale: tribunal decidiu que o fisco brasileiro não pode cobrar imposto sobre o lucro de controladas da Vale em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 18h40.

São Paulo/Brasília - A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por três votos a um, que a mineradora Vale não é obrigada a pagar imposto sobre o lucro de controladas no exterior em três países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a bitributação.

Ao julgar recurso impetrado pela mineradora, o STJ decidiu que o fisco brasileiro não pode cobrar imposto sobre o lucro de controladas da Vale em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca, informou a assessoria de imprensa do STJ.

A Vale também questionava a cobrança de impostos sobre lucro auferido nas Bermudas, mas a primeira turma do STJ julgou que a tributação procede, já que o Brasil não tem acordo de bitributação com a ilha.

Com a decisão, na reta final da Bovespa, as ações preferenciais da Vale deram um repique, fechando em alta de 1,62 por cento, levantando o principal índice da bolsa paulista, que até então rondava a estabilidade.

A decisão do STJ ocorreu depois de a Vale ter aderido um programa de refinanciamento de tributos federais, o Refis, que resultou em pagamentos pela empresa à União no fim do ano passado de pouco mais de 6 bilhões de reais. Isso ajudou a engordar o caixa do governo em 2013, mas levou a mineradora a ter prejuízo líquido no quarto trimestre.

A companhia, após aderir ao Refis, disse que manteria processo judiciais sobre lucros de subsidiárias no exterior para o período de 1996 a 2002 e em 2013. E que pleitearia a imediata devolução dos valores pagos se obtivesse vitória nos questionamentos judiciais.

Procurada sobre a decisão do STJ desta quinta-feira, a Vale não comentou imediatamente o assunto. Não há clareza ainda sobre quais valores de tributos estão envolvidos na decisão do STJ.


Segundo a assessoria do STJ, após a publicação do acórdão sobre a decisão será aberto um período para recurso do governo.

Um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) poderia questionar a decisão do STJ do ponto de vista da constitucionalidade.

Uma fonte do Ministério da Fazenda afirmou à Reuters que o governo iria recorrer da decisão.

Também repercutindo o tema, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse a jornalistas que a Justiça "vai olhar para a legislação que passou a vigorar agora. O resultado vai ser que mais empresas vão pagar".

Mantega se referia à Medida Provisória 627, aprovada no Senado na semana passada, que trata da nova tributação do governo federal sobre o lucro de multinacionais no exterior.

Ao aderir ao Refis, a Vale conseguiu reduzir pela metade o valor do contencioso de 45 bilhões de reais relativo à tributação de lucro de suas subsidiárias no exterior.

Além do pagamento de pouco mais de 6 bilhões de reais em 2013, a Vale acertou o pagamento de 16,36 bilhões de reais parcelados --o total teve um valor de face estimado em 22,325 bilhões de reais.

Em novembro passado, por meio da Medida Provisória 627, o governo federal estabeleceu o prazo de cinco anos para as multinacionais brasileiras recolherem os tributos incidentes sobre o lucro de suas controladas no exterior, e ampliou o prazo de parcelamento de débitos tributários relacionados a isso de 10 para 15 anos. O objetivo era pôr fim a contenciosos, que abrangiam dívidas tributárias estimadas em 75 bilhões de reais, a maior parte da Vale.

O governo decidiu mudar esse recolhimento em um momento que precisa reforçar o caixa para fazer superávit primário e recuperar a confiança de agentes econômicos.

Texto atualizado com mais informações às 18h38min do mesmo dia.

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