Consumidores no shopping Morumbi: auto são referentes a cobrança de IRPJ e CSLL decorrente de dedução de despesas de amortização de ágio nos exercícios de 2007 a 2010 (Masão Goto Filho/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 11 de dezembro de 2013 às 17h34.
São Paulo - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou, por unanimidade, os autos de infração da Multiplan Empreendimentos Imobiliários, lavrados em dezembro de 2011, no valor atualizado de R$ 338,5 milhões.
"Restando comprovado o correto procedimento adotado pela companhia quanto à validade e aproveitamento do ágio registrado em sua contabilidade", afirmou a Multiplan, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os autos de infração são referentes a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrente de dedução de despesas de amortização de ágio nos exercícios de 2007 a 2010, além de compensação da base de cálculo da CSLL em 2009 e 2010, em consequência da incorporação da Bertolino Participações, subsidiária brasileira detida por Ontario Teachers Pension Plan, ocorrida em maio de 2007.