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Comprou uma passagem da BRA? Saiba o que fazer

Associação de defesa do consumidor Pro Teste ensina como embarcar por outra companhia ou conseguir dinheiro de volta

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

Se você comprou uma passagem da BRA, que suspende todos os seus vôos a partir desta quarta-feira (07/11), o primeiro passo é ligar para o telefone disponibilizado pela companhia aérea (0xx11-3583-0122) e se informar como tentar endossar o bilhete para voar em outra companhia. Além disso, o cliente também pode pedir o dinheiro de volta.

Segundo a associação de defesa dos consumidores Pro Teste, caso o bilhete tenha sido comprado em uma agência de turismo é essa empresa que será responsável por fazer a troca da passagem por uma de outra companhia.

A Pro Teste também informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) precisa estabelecer um plano de emergência e indicar a companhia aérea que pode endossar o bilhete. Nos postos da Anac dos aeroportos, o consumidor deve registrar reclamação por escrito ou mandar um e-mail com a reclamação .

O consumidor que não conseguir endossar o bilhete ou não conseguir o dinheiro de volta deve procurar os Juizados Especiais Cíveis que funcionam nos aeroportos e que tratam só de questões de empresas aéreas.

Para o embarque nas outras companhias a legislação estabelece uma ordem de prioridade. Passageiros doentes e, se necessário, seus acompanhantes aparecem em primeiro lugar. Em seguida vem menores de 12 anos desacompanhados, menores de 12 anos acompanhados por um responsável, idosos, passageiros em trânsito e demais passageiros, nessa ordem.

As empresas aéreas deverão disponibilizar assentos livres em vôos, atendendo os passageiros da BRA na medida do possível. O passageiro, mesmo que tenha adquirido o bilhete promocional, terá direito de usá-lo na empresa que assumir o trajeto.

A Pro Teste orienta os consumidores a guardarem os bilhetes impressos adquiridos pela internet para servir como comprovante em caso de ter de recorrer à Justiça para pleitear o ressarcimento. O bilhete de passagem tem validade de um ano.

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