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Cade quer impugnar operação entre Web e Efatec

A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação

Papeis: a operação consiste na aquisição, pela Weg, da totalidade do capital social da Efacec Energy (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2015 às 10h33.

Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) recomendou a impugnação do ato de concentração envolvendo Weg Equipamentos Elétricos e Efacec Energy Service, ou aprovação condicionada a alteração do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência.

O posicionamento está presente emdespachopublicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.

A operação consiste na aquisição, pela Weg, da totalidade do capital social da Efacec Energy ("Efacec"), atualmente detidas pela Efacec do Brasil Ltda. e por outros cotistas particulares minoritários.

A empresa-objeto atua nas regiões Norte e Nordeste, no segmento de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, atividade desenvolvida apenas subsidiariamente pela adquirente.

A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação. Esse parecer cita "recomenda-se a impugnação do presente ato de concentração perante o Tribunal, condicionando-se a aprovação da operação à restrição do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência às regiões do Brasil efetivamente atendidas, atualmente, pela Efacec, quais sejam: Norte e Nordeste".

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O posicionamento está presente emdespachopublicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.

A operação consiste na aquisição, pela Weg, da totalidade do capital social da Efacec Energy ("Efacec"), atualmente detidas pela Efacec do Brasil Ltda. e por outros cotistas particulares minoritários.

A empresa-objeto atua nas regiões Norte e Nordeste, no segmento de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, atividade desenvolvida apenas subsidiariamente pela adquirente.

A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação. Esse parecer cita "recomenda-se a impugnação do presente ato de concentração perante o Tribunal, condicionando-se a aprovação da operação à restrição do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência às regiões do Brasil efetivamente atendidas, atualmente, pela Efacec, quais sejam: Norte e Nordeste".

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