Cade quer impugnar operação entre Web e Efatec
A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação
Da Redação
Publicado em 29 de janeiro de 2015 às 10h33.
Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) recomendou a impugnação do ato de concentração envolvendo Weg Equipamentos Elétricos e Efacec Energy Service, ou aprovação condicionada a alteração do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência.
O posicionamento está presente emdespachopublicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.
A operação consiste na aquisição, pela Weg, da totalidade do capital social da Efacec Energy ("Efacec"), atualmente detidas pela Efacec do Brasil Ltda. e por outros cotistas particulares minoritários.
A empresa-objeto atua nas regiões Norte e Nordeste, no segmento de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, atividade desenvolvida apenas subsidiariamente pela adquirente.
A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação. Esse parecer cita "recomenda-se a impugnação do presente ato de concentração perante o Tribunal, condicionando-se a aprovação da operação à restrição do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência às regiões do Brasil efetivamente atendidas, atualmente, pela Efacec, quais sejam: Norte e Nordeste".
Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) recomendou a impugnação do ato de concentração envolvendo Weg Equipamentos Elétricos e Efacec Energy Service, ou aprovação condicionada a alteração do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência.
O posicionamento está presente emdespachopublicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.
A operação consiste na aquisição, pela Weg, da totalidade do capital social da Efacec Energy ("Efacec"), atualmente detidas pela Efacec do Brasil Ltda. e por outros cotistas particulares minoritários.
A empresa-objeto atua nas regiões Norte e Nordeste, no segmento de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, atividade desenvolvida apenas subsidiariamente pela adquirente.
A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação. Esse parecer cita "recomenda-se a impugnação do presente ato de concentração perante o Tribunal, condicionando-se a aprovação da operação à restrição do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência às regiões do Brasil efetivamente atendidas, atualmente, pela Efacec, quais sejam: Norte e Nordeste".