Latam: o negócio entre a Delta e a Latam foi anunciado em maio do ano passado, diante da dificuldades enfrentadas pelas empresas aéreas por causa da pandemia do coronavírus (Germano Lüders/Exame)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 13h59.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2021 às 14h16.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 24, joint venture entre a Delta Air Lines e a Latam para compartilhamento de voos entre as companhias. Com o negócio, as empresas formarão uma aliança estratégica de seus serviços de transporte aéreo envolvendo os Estados Unidos e o Canadá e o Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.
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Na mesma sessão, o tribunal decidiu reabrir um outro processo, que analisou acordo entre a Delta e a Aeroméxico, para apurar se foram prestadas ao conselho informações "falsas ou enganosas". A suspeita é que a Delta tenha mais influência na administração da Aeroméxico do que o anteriormente informado ao Cade. Isso foi levado em consideração no caso da joint venture com a Latam porque as três empresas juntas representam grande parte da oferta de voos entre São Paulo e a Cidade do México.
No julgamento, a advogada da Delta, Paola Pugliesi, negou que tenha havido qualquer tipo de desinformação no processo anterior. "Não procede a afirmação de que as partes ofereceram informações enganosas ou falsas em relação à interferência da Delta na Aeroméxico. As informações são rigorosamente as mesmas. Solicitamos que o processo não seja reaberto em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica", disse, sem ter a solicitação atendida.
O negócio entre a Delta e a Latam foi anunciado em maio do ano passado, diante da dificuldades enfrentadas pelas empresas aéreas por causa da pandemia do coronavírus. Em setembro, a Superintendência-Geral do Cade - instância responsável pela primeira análise e que pode dar aval a casos em que considera que não há riscos à concorrência - já havia aprovado o negocio entre a Latam e a Delta. O tribunal do Cade, no entanto, decidiu aprofundar a análise e levou o caso ao julgamento do conselho.
Na sessão desta quarta, o conselheiro relator, Luis Braido, disse que o acordo gera sobreposição em rotas como São Paulo-Nova York , São Paulo-Miami e São Paulo- Orlando, além da rota ligando a capital paulista à Cidade do México. "Apesar das elevadas concentrações, a superintendência não identificou preocupações concorrências por não existência de barreiras significativas de entradas de competidores em relação à infraestrutura aeroportuária, e elevada rivalidade entre outras empresas do mercado, como a American Airlines", ponderou.