Banco do Brasil vai pagar indenização de R$ 600.000 por danos morais
Valor do processo será revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador; banco vai recorrer da decisão
Daniela Barbosa
Publicado em 15 de março de 2012 às 09h21.
São Paulo - O Banco do Brasil foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho a pagar 600.000 reais a funcionários do banco por danos morais coletivos.
O valor da indenização foi fixado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do Distrito Federal, que reconheceu o assédio por superior hierárquico, nas unidades do banco em diversas partes do território nacional.
O MPT iniciou a ação após denúncia sobre a prática de atos de humilhação e constrangimento, tratamento agressivo e destemperado, em especial contra quatro empregados, que perderam comissões e findaram por pedir aposentadoria.
O banco recorreu da decisão que o obrigou a coibir práticas que configurem assédio moral. O BB alegou que defende tais valores e desestimula tais condutas, por meio de políticas.
No entanto, a instituição ponderou que apesar do tamanho do seu quadro de pessoal e as características do assédio moral, não há como impedir sua ocorrência eventual.
O valor do processo, no entanto, será revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
São Paulo - O Banco do Brasil foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho a pagar 600.000 reais a funcionários do banco por danos morais coletivos.
O valor da indenização foi fixado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do Distrito Federal, que reconheceu o assédio por superior hierárquico, nas unidades do banco em diversas partes do território nacional.
O MPT iniciou a ação após denúncia sobre a prática de atos de humilhação e constrangimento, tratamento agressivo e destemperado, em especial contra quatro empregados, que perderam comissões e findaram por pedir aposentadoria.
O banco recorreu da decisão que o obrigou a coibir práticas que configurem assédio moral. O BB alegou que defende tais valores e desestimula tais condutas, por meio de políticas.
No entanto, a instituição ponderou que apesar do tamanho do seu quadro de pessoal e as características do assédio moral, não há como impedir sua ocorrência eventual.
O valor do processo, no entanto, será revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador.