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Avon deve indenizar vendedora que se acidentou em casa

O fato foi considerado acidente de trabalho, uma vez que as funções da vendedora eram praticamente todas externas e a Avon sequer tem escritório em Belém


	Avon: revendedora quebrou o tornozelo em casa, o que foi considerado acidente de trabalho pelo TRT
 (Divulgação/Avon)

Avon: revendedora quebrou o tornozelo em casa, o que foi considerado acidente de trabalho pelo TRT (Divulgação/Avon)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 30 de abril de 2015 às 17h21.

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São Paulo - A Avon Cosméticos Ltda. terá que indenizar em R$ 20 mil uma promotora de vendas de Belém (PA) que caiu da escada dentro da própria residência e fraturou o tornozelo.

O fato foi considerado acidente de trabalho, uma vez que as funções da vendedora eram praticamente todas externas e a Avon sequer tem escritório em Belém.

A funcionária da Avon se acidentou em setembro de 2007 quando saía para o trabalho. Ficou afastada em auxílio doença até janeiro do ano seguinte e, em fevereiro, foi demitida.

Em março, por iniciativa própria, ela emitiu um comunicado de acidente de trabalho ao INSS, que deferiu o novo auxílio doença.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, ela argumentou que não poderia ter sido dispensada por ter direito à estabilidade provisória de 12 meses.

Também pediu indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido pela empregadora, no processo de número RR-32400-96.2009.5.08.0004.

A Avon, em sua defesa, sustentou que se tratou de um acidente doméstico e que a funcionária estava apta ao trabalho quando foi demitida, não tendo direito à estabilidade ou indenização.

Com o pedido julgado improcedente na primeira instância, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA).

A discussão principal foi saber se o acidente ocorrido em casa poderia ser considerado acidente de trabalho.

"No caso, é perfeitamente possível reconhecer a casa como local do seu trabalho, haja vista que ali executava funções relacionadas com seu emprego", assinalou o TRT.

"Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente adotada por várias empresas".

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