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ANS decreta liquidação extraordinária da Unimed Paulistana

Na prática, a medida encerra o processo de retirada definitiva da empresa do mercado de planos de saúde

Unidade da Unimed: os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 11h42.

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que decreta a liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana. Na prática, a medida encerra o processo de retirada definitiva da empresa do mercado de planos de saúde.

Também na edição de segunda-feira do DOU, a ANS publicou outra resolução, esta para prorrogar por até 30 dias o prazo para que os beneficiários da Unimed Paulistana exerçam a portabilidade extraordinária de carências.

Com isso, explicou a ANS em nota, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

"Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.

Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem", alertou a ANS.

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Também na edição de segunda-feira do DOU, a ANS publicou outra resolução, esta para prorrogar por até 30 dias o prazo para que os beneficiários da Unimed Paulistana exerçam a portabilidade extraordinária de carências.

Com isso, explicou a ANS em nota, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

"Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.

Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem", alertou a ANS.

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