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Aneel suspende temporariamente pagamento de dívida da Eletrobras

Estatal foi obrigada a ressarcir R$ 2,9 bilhões ao fundo da Conta de Consumo de Combustíveis

Eletrobras: empresa teria que fazer a devolução à CCC no prazo de até 90 dias (Nadia Sussman/Bloomberg)

Eletrobras: empresa teria que fazer a devolução à CCC no prazo de até 90 dias (Nadia Sussman/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 10h24.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acatou parcialmente recurso apresentado pela Eletrobras e decidiu suspender a determinação imposta em agosto do ano passado à estatal, de ressarcir em R$ 2,9 bilhões ao fundo da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Pela decisão de agosto, a empresa teria que fazer a devolução no prazo de até 90 dias, a partir daquele mês.

A decisão de suspensão desta quarta-feira, 24, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em despacho assinado pelo diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

O despacho de agosto trazia duas decisões. A primeira consiste no "ressarcimento pela Eletrobras, na qualidade de gestora da CCC, no período fiscalizado de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, ao fundo da CCC do valor de R$ 2.906.095.463,51, atualizados até a data de 30 de junho de 2017, no prazo de até 90 dias a partir da publicação do despacho, com a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data do efetivo pagamento".

A segunda decisão é "a suspensão pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na condição de atual gestora da CCC, dos desembolsos aos Contratos de Confissão de Dívidas (CCDs) celebrados entre a Eletrobras e a AmE". Esse segundo item, porém, não foi modificado na determinação desta quarta-feira.

No despacho, Romeu Rufino lembra que em decisão anterior observou que a Aneel deveria finalizar a análise de recurso administrativo da Eletrobras antes do término do prazo concedido para a devolução.

Mas, devido à liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impede a Aneel de deliberar sobre o recurso, ele avaliou ser adequado a concessão do efeito suspensivo, até que a Aneel possa tomar a decisão final administrativa.

"Contudo, tal avaliação é cabível somente no montante financeiro que a Eletrobras deve ressarcir à CCC. Isto porque a suspensão dos desembolsos dos CCDs teve efeito imediato, portanto não guarda relação temporal com o prazo de 90 dias dado pela Aneel para a Eletrobras ressarcir o fundo CCC", ressalta.

O valor do ressarcimento decorre de cobranças irregulares feitas nos últimos anos pela estatal, para compra e distribuição de gás que abastecem usinas da Amazonas Energia, que é controlada pela Eletrobras.

A devolução dos valores pela Eletrobras deverá resultar numa redução de repasses que os consumidores fazem todos os anos para cobrir encargos que financiam o fornecimento de energia elétrica para regiões isoladas e não conectadas à rede nacional de transmissão.

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