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Aéreas poderão cobrar só até 10% para remarcar ou cancelar passagens

Se os pedidos forem feitos 15 dias ou mais da data da viagem, a taxa máxima será de 5%; se for nos 15 dias que antecedem o voo, a tarifa será de, no máximo, 10%

Novo acesso ao terminal será instalado no saguão central do aeroporto, onde ficava o posto da Polícia Federal (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2011 às 22h30.

São Paulo - As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação da Justiça Federal impede as empresas de cobrarem um valor porcentual acima de 10% do preço dos bilhetes. Hoje, elas chegam a cobrar 80% do valor das passagens por esses serviços.

Se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens forem feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima será de 10%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.

Além do novo modelo de cobrança, a decisão da Justiça determina que as companhias terão de devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar 500 reais para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização irá para um fundo de defesa dos consumidores.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem de ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac responsáveis pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficarão sujeitos a multa de 2 mil reais por dia.

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Se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens forem feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima será de 10%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.

Além do novo modelo de cobrança, a decisão da Justiça determina que as companhias terão de devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar 500 reais para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização irá para um fundo de defesa dos consumidores.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem de ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac responsáveis pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficarão sujeitos a multa de 2 mil reais por dia.

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