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TST reduz para R$ 100 mi condenação de Shell e Basf

A disputa judicial, que se arrasta há três anos, envolve um caso de contaminação do terreno onde estava localizada a fábrica

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Brasília - A Shell e a Basf conseguiram hoje no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter, provisoriamente, uma condenação bilionária determinada pela Justiça do Trabalho de Paulínia (SP).

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, reduziu de R$ 1,1 bilhão para R$ 100 milhões o valor a ser pago pelas duas empresas em tratamentos médicos e indenizações a ex-funcionários de uma fábrica de agrotóxicos que funcionou no município paulista.

As duas empresas recorreram ao TST depois de terem sido condenadas, em agosto, pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a bancar consultas, exames e todo tipo de tratamento médico aos ex-funcionários da fábrica que foi controlada, em períodos distintos, pelas duas empresas.

Além de bancar o tratamento médio, a juíza ainda havia determinado que os ex-trabalhadores e seus filhos deveriam receber, cada um, R$ 64,5 mil de indenização. As empresas também deveriam pagar uma indenização por "danos à coletividade" no valor de R$ 622,2 milhões, dinheiro que seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso foi parar no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve o valor da condenação estipulada pela juíza de Paulínia.

A disputa judicial, que se arrasta há três anos, envolve um caso de contaminação do terreno onde estava localizada a fábrica, na região de Campinas. Uma consultoria ambiental internacional contratada pela própria Shell, em 1990, identificou que o solo e as águas subterrâneas do local haviam sido contaminadas com produtos químicos.

A fábrica, inaugurada na década de 1970 pela Shell, foi vendida em 2000 para a multinacional Cyanamid, que em 2000 foi comprada pela Basf. A unidade em Paulínia foi fechada em 2002.

A redução do valor da condenação foi estipulada em uma decisão liminar, o que dá o caráter provisório da decisão. O caso só será encerrado depois que o plenário do TST julgar o mérito da questão.

Em seu despacho, o presidente do TST afirmou que cabe à Justiça determinar "valores razoáveis" para condenações, garantindo assim a possibilidade de cumprimento da sentença pelas empresas. "Ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas", disse.

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