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TSE barra candidatura de político com contas reprovadas

Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, desabilitados a concorrer.

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE (José Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE (José Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2012 às 09h45.

São Paulo - Os políticos que tiveram prestações de contas desaprovadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou ontem uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas e não a sua necessária aprovação. Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, desabilitados a concorrer. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações.

"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.

A decisão tomada ontem pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (adi), que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.

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