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Tribunal francês rejeita discriminação em adoção homossexual

Trata-se do caso de Valérie Gas, que teve rejeitado seu pedido de adotar o filho de sua parceira Nathalie Dubois

A lei francesa não admite a adoção por casais do mesmo sexo (Getty Images)

A lei francesa não admite a adoção por casais do mesmo sexo (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 15 de março de 2012 às 11h31.

Estrasburgo - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos considerou nesta quarta-feira que a negação do direito de adoção a um casal de mulheres francesas homossexuais não casadas é discriminatória e contrária ao Convênio Europeu de Direitos Humanos.

Trata-se do caso de Valérie Gas e Nathalie Dubois, que vivem em Clamart, levado por ambas ao tribunal com sede em Estrasburgo pela rejeição ao pedido apresentado pela primeira delas na França para adotar o filho da segunda.

O tribunal comunicou que não houve 'diferença de tratamento baseada na orientação sexual' das mulheres, já que os casais heterossexuais de fato também não conseguem aprovação de pedidos de adoção similares.

Os sete juízes da Câmara do Tribunal de Estrasburgo decidiram que não existe violação dos artigos 14 (sobre proibição da discriminação) e 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) no caso apresentado por Valérie e Nathalie.

Elas levaram a ação até essa instância devido à recusa das autoridades francesas em reconhecer como filha de ambas Anaïs, nascida após uma inseminação artificial feita por Nathalie na Bélgica.

A lei francesa não admite a adoção por casais do mesmo sexo, o que levou a administração francesa a negar a reconhecer Valérie como mãe de menina, que agora tem 12 anos.

Em sua explicação da sentença, que não é definitiva e cabe recurso, o tribunal considerou que como as duas mulheres não são casadas não podiam se beneficiar do 'exercício partilhado da autoridade parental previsto pelo código civil' francês.

O tribunal estimou, por outro lado, que a Convenção Europeia de Direitos Humanos 'não impõe aos Governos dos estados-membros a ampliação do casamento aos casais homossexuais' e que quando decidem oferecer a eles outro tipo de reconhecimento jurídico, as autoridades têm 'margem de apreciação sobre a natureza exata do estatuto atribuído'.

Em comunicado, a advogada das duas mulheres manifestou a 'consternação' de ambas já que, segundo sua opinião, a menina está atualmente 'menos protegida do ponto de vista jurídico' do que se fosse filha de um casal heterossexual.

A advogada Caroline Mécary considerou que é 'lamentável' que o Tribunal não tenha levado em conta a 'evolução da situação' de outros países-membros do Conselho da Europa e lembrou que há 'ao menos 11 países', que admitem a adoção 'de um filho pelo pai 'social''.

Caroline afirmou também que só por meio de uma modificação da legislação esse tipo de adoção poderá ser autorizado, mas que essa possibilidade dependerá de quem ganhar as próximas eleições presidenciais na França (previstas para 22 de abril e 6 de maio). 

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