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Tribunal Constitucional da Áustria legaliza casamento gay

Com a decisão, pessoas do mesmo sexo poderão se casar no país a partir de 1º de janeiro de 2019

Casal: a decisão inclui a anulação das palavras "sexo diferente" na legislação que define o casamento (foto/Thinkstock)
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EFE

Publicado em 5 de dezembro de 2017 às 10h56.

Última atualização em 5 de dezembro de 2017 às 10h56.

Viena - O Tribunal Constitucional da Áustria determinou nesta terça-feira a abolição das leis que impedem o casamento entre os homossexuais , que poderão casar-se na república alpina no mais tardar a partir de 1º de janeiro de 2019.

"Os casais do mesmo sexo também poderão ter direito ao casamento na Áustria", informou hoje o tribunal em comunicado publicado em seu site.

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A nota detalha que a revogação das disposições legais que atualmente impossibilitam o casamento homossexual foi decidida ontem e entrará em vigor "ao final de 31 de dezembro de 2018", se o parlamento não antecipar a data.

A decisão foi adotada após uma ação de duas lésbicas, cuja relação estava legalizada como "união registrada" e a quem as autoridades vienenses haviam negado o casamento solicitado.

O Tribunal Constitucional justificou sua sentença com a proibição da discriminação derivada do princípio de igualdade.

"Hoje não é possível fazer distinções entre o casamento e a 'união registrada' (relação homossexual legalizada) sem discriminar os casais do mesmo sexo", advertiu o tribunal.

Para os juízes está claro que "a separação em duas instituições legais expressas que as pessoas com orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo não são equiparáveis às de orientação de diferente gênero".

A decisão inclui a anulação das palavras "sexo diferente" na legislação que define o casamento. Além disso, fica suspensa a limitação da chamada "união registrada" a casais do mesmo sexo.

Com isso, no futuro, qualquer casal, indistintamente da sua orientação sexual, poderá optar entre o casamento tradicional ou a "união registrada", desde que o parlamento não decida abolir a segunda opção.

Ambas "uniões" ficam assim equiparadas do ponto de vista legal, depois que em 2016 foi suspensa, também por decisão do Constitucional, a até então vigente proibição de adoção de crianças por casais homossexuais.

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