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TCU condena três ex-prefeitos a devolver R$ 1,77 milhão

Prefeitos de Itaparica (BA), Prata do Piauí (BA) e Barra do Cordo (MA) terão de restituir quase 2 milhões por emprego ilegal de verba federal

Na foto: Tribunal de Contas da União. Auditor trabalhará no Tribunal de Contas do Distrito Federal (Wikimedia Commones)

Na foto: Tribunal de Contas da União. Auditor trabalhará no Tribunal de Contas do Distrito Federal (Wikimedia Commones)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2011 às 16h35.

São Pualo - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Itaparica, na Ilha de Itaparica (BA), Vicente Gonçalves da Silva de Prata do Piauí, no centro-norte do Estado, Charles Barbosa Lima, e de Barra do Corda, no centro do Maranhão, Raimundo Avelar Sampaio Peixoto a restituírem um total de R$ 1.766.877,67 por ilegalidades referentes ao emprego de verbas federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassadas às respectivas prefeituras.

Em Itaparica, Silva foi sentenciado a devolver R$ 251.156,82, atualizados, à Funasa. De acordo com o TCU, ele não provou a utilização legal da soma na construção de 187 conjuntos sanitários. Parecer demonstrou que só 50 foram entregues, mesmo assim não acabados. Silva também levou uma multa de R$ 10 mil. A importância terá de ser destinada ao Tesouro Nacional. O ministro substituto Weder de Oliveira foi o relator da ação e ainda cabe recurso.

Em Prata do Piauí, Lima e a Construtora Rio Branco Ltda. foram condenados ao reembolso solidário de R$ 690.991,85, atualizados, também à Funasa. A dotação era designada à edificação de módulos sanitários domiciliares na cidade. Segundo relatório, ele transferiu o valor da obra à empresa responsável. Mas os serviços não foram feitos conforme as especificações técnicas do convênio. A construtora também deixou 30% da obra incompleta, diz o TCU. Os responsáveis foram multados, individualmente, em R$ 15 mil. Eles têm 15 dias para pagar a multa. O ministro Augusto Nardes foi o relator e também cabe recurso.

Em Barra do Corda, Peixoto foi condenado ao pagamento de R$ 824.729,00, valor atualizado, ao FNDE, por irregularidades em ações do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). O Poder Executivo municipal recebeu recursos do FNDE para a compra de materiais didáticos, livros e comida a estudantes atendidos pelo programa. Conforme relatório do TCU, o ex-prefeito não prestou conta do dinheiro recebido.

Houve também falta de relação entre pagamentos efetuados e extratos bancários, além de irregularidades na licitação. Ele ainda foi multado em R$ 7 mil e tem 15 dias para entregar o valor ao Tesouro Nacional. O ministro substituto Augusto Sherman Cavalcante foi o relator do processo. Cabe recurso.

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