Mundo

Senado aprova MP do Código Florestal pró-ruralista

Medida Provisória segue agora para apreciação da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar parte do texto ou enviar nova proposta ao Congresso

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

Vanessa Barbosa

Vanessa Barbosa

Publicado em 25 de setembro de 2012 às 20h08.

São Paulo - O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012). Agora, o texto segue para a presidente Dilma Rousseff, que poderá sancionar o texto, vetar partes ou ainda encaminhar uma nova proposta para o Congresso. A proposta aprovada tem potencial mais prejudicial ao meio ambiente em comparação com a versão original encaminhada pelo Executivo.

Os senadores votaram a favor das mudanças aprovadas semana passada na Câmara dos Deputados por uma comissão de viés marcadamente ruralista, e que previa a diminuição dos limites de recomposição de áreas de preservação permanente, as chamadas APPs.

Considerado o ponto mais polêmico do texto e que desagradava em muito ao governo, a proposta determina que a extensão necessária para recuperação da vegetação degradada onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para os imóveis maiores.

Os pontos que contrariam a versão do Executivo:

‘Escadinha’

O texto original previa benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, que caracterizam pequenas propriedades. Entretanto, esses benefícios foram estendidos para áreas de até 15 módulos fiscais, o que inclui médias propriedades.

Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para propriedades com mais de 15 módulos fiscais. E para os grandes produtores (propriedades com mais de 15 módulos fiscais) a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.

Além disso, foi mantida, para grandes propriedades, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.

Recomposição com espécies frutíferas

Outro polêmico e que não agrada à presdiente Dilma Rousseff diz respeito à possibilidade plantio de árvores frutíferas na recomposição de áreas degradadas de APPs. Na media aprovada pelo governo, era permitida apenas a recomposição com espécies nativas.

Acompanhe tudo sobre:Código florestalLegislação

Mais de Mundo

Scholz está aberto a negociar eleições na Alemanha antes de março de 2025

Mais de 60 são presos após confronto entre torcedores de Israel e manifestantes na Holanda

Milei tira monopólio em aeroportos e alerta Aerolíneas: “ou privatiza ou fecha”

Sinos da Notre Dame tocam pela primeira vez desde o incêndio de 2019